Migalhas Quentes

Extensa folha penal justifica necessidade de exame criminológico para progressão de regime

O exame é devido a longa pena do acusado e o risco que ele oferece a sociedade.

24/7/2017

A existência de extensa folha penal é motivo para realização do exame criminológico para a análise da progressão de regime, em razão da periculosidade concreta do agente. O entendimento é da ministra Laurita Vaz, do STJ, que negou HC a homem condenado há 17 anos de prisão por roubo, extorsão mediante sequestro e receptação.

A defesa tinha alegado que a lei 10.792/03 não exige a realização do exame para efeito de progressão, mas apenas a expedição de atestado de boa conduta carcerária pelo diretor da penitenciária.

O caso

Em análise do pedido, o juízo de primeira instância considerou que o preso cumpria os requisitos para a progressão de regime pela boa conduta do homem. Em recurso, o MP alegou que a decisão foi prematura, já que o término previsto para a pena é em 2033. Com isso, pediu a realização do exame criminológico para demonstrar que reúne condições de retornar ao convívio social, e a cassação da decisão. A 9ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP, por maioria, atendeu o pedido do MP, considerando a longa pena que o preso teria que cumprir.

STJ

No STJ, a ministra Laurita Vaz lembrou que os magistrados da TJ/SP consideraram necessária a realização de exame com base nos argumentos apresentados pelo Ministério Público, que destacou que além da longa pena, o acusado teve comprovada sua periculosidade pela violência empregada contra a vítima, que sofreu ferimentos.

O caso em apreço não se enquadra nas hipóteses excepcionais passíveis de deferimento do pedido em caráter de urgência, por não veicular situação configuradora de abuso de poder ou manifesta ilegalidade. Além disso, a medida liminar postulada é de natureza satisfativa, confundindo-se com o próprio mérito da impetração, cuja análise competirá ao órgão colegiado, em momento oportuno”, afirmou a ministra ao indeferir a liminar.

O mérito do HC ainda será julgado pela 6º turma, sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Aprovada súmula vinculante que fixa competência da União para definir crimes de responsabilidade

9/4/2015
Migalhas Quentes

Matéria especial do STJ aborda lei de execução penal

14/4/2013
Migalhas Quentes

STJ - 5ª turma autoriza progressão penal sem exame criminológico

5/4/2011
Migalhas Quentes

MP/SP reitera necessidade de exame criminológico no ex-juiz Rocha Mattos

1/9/2010

Notícias Mais Lidas

STF julga denúncia contra Bolsonaro; veja como foi primeira sessão

25/3/2025

Ex-desembargador é detido no STF por desacato durante caso de Bolsonaro

25/3/2025

Juiz admite penhora de imóvel de R$ 9 mi mesmo sendo bem de família

25/3/2025

STF: 1ª turma rejeita preliminares da defesa em denúncia contra Bolsonaro

25/3/2025

1ª turma do STF recebe denúncia e Bolsonaro e aliados se tornam réus

26/3/2025

Artigos Mais Lidos

Inclusão de riscos psicossociais pela NR-1 - Adequação empresarial e sanções

25/3/2025

Venda de precatório paga imposto de renda? O STJ diz que não!

25/3/2025

O mais recente posicionamento do STJ sobre pedidos de condenação em danos morais sem a devida comprovação

27/3/2025

Crime da 113 Sul: Quando a investigação virou arma da acusação

26/3/2025

Acordo de sócios e regras de gestão em sociedades médicas

25/3/2025