Migalhas Quentes

MRV indenizará por atraso na entrega de imóvel

Atraso na entrega de obras ultrapassa o mero aborrecimento.

3/7/2017

A 6ª câmara Cível do TJ/PR reformou sentença e condenou a MRV ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um consumidor devido ao atraso de aproximadamente seis meses na entrega de um imóvel.

Para a relatora, Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues da Costa, juíza substituta em 2º grau, restou incontroverso nos autos que as partes celebraram contrato particular de compra e venda de imóvel para aquisição de um apartamento, bem como que o prazo para a entrega das chaves fixado para ser em janeiro de 2013 não foi observado, bem como que a entrega das chaves ocorreu em 17/1/14.

“Conforme já consignado pela magistrada a quo, há que se considerar o entendimento já pacificado da validade da cláusula de tolerância de 180 dias para a entrega das chaves, motivo pelo qual o prazo final para a entrega das obras se estendeu até julho de 2013 – cláusula 5ª. Assim, considerando que as chaves foram entregues em 17/01/2017, o atraso foi na entrega definitiva do imóvel foi de seis meses aproximadamente.”

De acordo com ela, é recorrente o entendimento tanto no STJ como no TJ/PR que o atraso na entrega de obras ultrapassa o mero aborrecimento “aos quais estão sujeitos todos que vivem em sociedade”, ensejando a reparação por danos morais.

“Além do atraso na entrega das chaves, há que se considerar as peculiaridades do caso concreto, como o pagamento de alugueres e aquisição de móveis planejados que tiveram que aguardar para ser instalados (mov. 1.26). Nestes termos, considero adequado fixar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais em favor da parte autora, o qual deverá ser acrescido de juros legais e correção monetária ambos a partir da presente sessão de julgamento.”

O advogado Julio Engel, do escritório Engel Rubel Advogados, atuou em favor do consumidor no caso.

Veja a íntegra da decisão.

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Simples atraso na entrega de imóvel não causa dano moral, diz ministra Nancy

9/3/2017
Migalhas Quentes

Chuva não justifica atraso na entrega de imóvel e casal será indenizado

5/3/2017
Migalhas Quentes

Atraso razoável em entrega de imóvel não gera dano moral

22/12/2016
Migalhas Quentes

Construtora deve pagar lucros cessantes por atraso na entrega de imóvel, decide STJ

24/11/2016
Migalhas Quentes

MRV deve indenizar por atraso na entrega de imóvel

18/10/2016
Migalhas Quentes

STJ reúne jurisprudência da Corte sobre direitos na compra de imóveis

20/5/2013

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024