Migalhas Quentes

Motorista não tem reconhecimento de vínculo empregatício com Uber

A decisão é da 10ª vara de BH.

1/7/2017

O juiz do Trabalho substituto Pedro Paulo Ferreira, da 10ª vara de BH, negou reconhecimento de vínculo empregatício entre um motorista e a plataforma de transporte individual Uber.

De acordo com os autos, o homem cadastrou-se na plataforma entre outubro e novembro de 2016, mas iniciou as atividades apenas em dezembro, pois esperava por um emprego formal. Em fevereiro, o motorista trocou de carro e ficou mais um mês sem trabalhar e, com isso, recebeu notificação de que seria desativado da plataforma.

No julgamento, o magistrado adotou como prova emprestada dois depoimentos de casos anteriores. No primeiro, o depoente conta que mantém diversos veículos conduzidos por terceiros, por intermédio do aplicativo.

No segundo depoimento, o homem alega que começou a dirigir pelo aplicativo prestando serviços através da inscrição de um amigo.

"O motorista inscrito no aplicativo pode ter seu veículo conduzido por outrem durante as corridas, donde se conclui que a prestação não tem natureza personalíssima."

Com isso, o juiz do Trabalho entendeu que a prestação de serviços dos motoristas por meio do aplicativo ocorre com fortes traços de autonomia e negou existência de vínculo empregatício.

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TRT da 3ª região decide que motorista do Uber é autônomo

26/5/2017
Migalhas Quentes

Motorista não consegue vínculo empregatício com o Uber

24/4/2017
Migalhas Quentes

Motorista tem reconhecido vínculo empregatício com Uber

14/2/2017
Migalhas Quentes

Motorista não consegue vínculo empregatício com Uber

2/2/2017

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024