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Contribuintes devem esperar por maior clareza nas regras do PERT, afirma advogado

O governo deve regulamentar as regras até 30 dias desde a publicação do Programa Especial de Regularização Tributária.

1/7/2017

Desde maio, o governo vem facilitando a prestação de contas de pessoas físicas e jurídicas que optam pelo parcelamento de dívidas com a Receita Federal do Brasil e a procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio do Programa Especial de Regularização Tributária, que estabelece redução de multa e juros, dependendo da modalidade de parcelamento escolhida pelo contribuinte.

Segundo o advogado Alberto Brentano, sócio da banca Silveiro Advogados, esse incentivo, além do alongamento dos prazos de parcelamento, permite a utilização de prejuízos fiscais, base de cálculo negativa da CSLL ou outros créditos próprios administrados pela RFB, exclusivamente para abatimento parcial de débitos não inscritos em dívida ativa.

Apesar da facilidade maior, Brentano alerta que num prazo de 30 dias desde a publicação da PERT (31 de maio), o governo deve regulamentar as regras com maior clareza.

"Devemos esperar ainda uma maior exatidão das condições e obrigações para aderir ao programa."

Podem ser incluídos no PERT débitos federais, tributários ou não, inscritos ou não em dívida ativa, que tenham ou não sido objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, entre outras exigências. Mas atenção: somente valores vencidos até 30 de abril deste ano.

Entre os pontos que garantem maior flexibilização dos pagamentos, está a opção de pagamento das dívidas em até 175 parcelas, com redução de 50% dos juros de mora, e 25% das multas de mora. Um ponto interessante do texto, de acordo com o advogado, é o fato de que, para débitos no âmbito da PGFN de até R$ 15 milhões sem as reduções, é possível oferecer dação em pagamento de bens imóveis para quitação do saldo remanescente de débitos.

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