Migalhas Quentes

Moro absolve Adriana Ancelmo, mas ressalta que poderá ser condenada em outra ação

Juiz lembra ação criminal na JF/RJ sobre contratos no seu escritório de advocacia.

13/6/2017

Na mesma decisão em que condenou o ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, o juiz Federal Sérgio Moro, da 13ª vara Criminal de Curitiba/PR, absolveu a esposa do político, Adriana Ancelmo, dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

De acordo com a denúncia do MPF, Adriana Anselmo tinha conhecimento de que os gastos eram incompatíveis com os rendimentos do marido; ela ainda teria participado da compra de bens para lavagem de dinheiro. A denúncia abrange crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

"Não há, porém, qualquer prova de que teria participado do acerto da corrupção, não tendo nenhum dos colaboradores mencionado seu envolvimento na negociação da propina", afirmou Moro.

Beneficiária da propina

O juiz aponta que Adriana se beneficiou da propina pois utilizou os recursos provenientes da corrupção para aquisição de bens. "Não cabe, porém, a sua responsabilização pelo próprio crime de corrupção que pressupõe o dolo direto." Sérgio Moro destacou que, por mais que seja reprovável o gasto do produto do crime, isso não torna o cônjuge partícipe do crime de corrupção.
Apesar de a instrução revelar sua participação na aquisição de bens, Adriana afirmou que os recursos utilizados eram de Sérgio Cabral e que não cuidava dos pagamentos, repassando a tarefa aos subordinados do marido.

Acerca do crime de lavagem, também não há, para Moro, prova suficiente de que participou das condutas. Ele aponta que os crimes reconhecidos foram caracterizados pela estruturação das transações financeiras de pagamento para burlar os sistemas de controle, e não há evidências de que Adriana tenha participado dessa estruturação.

"É certo que Adriana de Lourdes Ancelmo tinha um padrão de vida, especialmente de consumo, acima do normal e inconsistente com os rendimentos lícitos dela e do ex-Governador. É reprovável que tenha gasto recursos provenientes de crimes de corrupção para aquisição de bens, inclusive de luxo. Entretanto, como já apontado, o gasto do produto do crime em bens de consumo não é, por si só, lavagem de dinheiro e não há prova suficiente de que ela participou das condutas de ocultação e dissimulação que caracterizaram esse crime no caso concreto, ou seja, na estruturação das transações financeiras para burlar os sistemas de prevenção e controle no âmbito das instituições financeiras."

Ressalva

Ainda na sentença, o juiz Sérgio Moro lembrou que Ancelmo ainda pode ser condenada em outra ação criminal que responde na JF/RJ (0509503-57.2016.4.02.5101). O caso será julgado pelo juiz Federal Marcelo Bretas.

"É possível que, em relação às condutas de corrupção e lavagem a ela imputadas nos outros processos e que envolvem, por exemplo, diretamente o escritório de advocacia por ela dirigido, com alegações de que haveria contratos fictícios de prestação de serviços, seja ela culpada."

Veja a íntegra da sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Lava Jato: Sérgio Cabral é condenado a 14 anos por corrupção e lavagem

13/6/2017
Migalhas Quentes

STJ autoriza prisão domiciliar de Adriana Ancelmo, mulher de Sérgio Cabral

25/3/2017
Migalhas Quentes

OAB/RJ suspende inscrição de Adriana Ancelmo

12/12/2016
Migalhas Quentes

Adriana Ancelmo, esposa de Cabral, é alvo de mandado de prisão

6/12/2016

Notícias Mais Lidas

Seguradora não pagará por carro roubado fora do local de pernoite

24/3/2025

STF julga denúncia contra Bolsonaro; veja como foi primeira sessão

25/3/2025

Fux suspende julgamento de mulher que pichou estátua da Justiça

24/3/2025

Ex-desembargador é detido no STF por desacato durante caso de Bolsonaro

25/3/2025

STF: 1ª turma rejeita preliminares da defesa em denúncia contra Bolsonaro

25/3/2025

Artigos Mais Lidos

A inflação de alimentos e a queda da popularidade do governo Lula

24/3/2025

A reforma tributária e os benefícios trabalhistas: o que muda e como impacta as empresas?

24/3/2025

A ampliação da imunidade tributária à CBS

24/3/2025

Plano de saúde para grávidas e recém-nascidos. Conheça as coberturas previstas em lei e os direitos de cada um

24/3/2025

Inclusão de riscos psicossociais pela NR-1 - Adequação empresarial e sanções

25/3/2025