O STF iniciou nesta quinta-feira, 1º, o julgamento de questão de ordem em RE que discute o alcance da suspensão processual prevista no art. 1035, parágrafo 5º do CPC sobre os processos de natureza penal. Após o voto do relator, ministro Luiz Fux, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira, 7.
O parágrafo 5º do referido dispositivo estabelece que: “reconhecida a repercussão geral, o relator no Supremo Tribunal Federal determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.”
O recurso envolve discussão quanto à recepção pela Constituição de 1988 do art. 50, caput, do lei das contravenções penais (decreto-lei 3.688/41), que tipifica a exploração ou o estabelecimento de jogos de jogos de azar como contravenções penais. O MP gaúcho sustenta, em síntese, que o Tribunal de origem ofendeu os preceitos referidos, ao julgar atípica a conduta contravencional do jogo de azar.
O STF reconheceu que o caso tem repercussão geral e, diante disso, o juiz de Direito da 2ª vara Criminal de Itajaí/SC oficiou informando que "o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina encaminhou aos Juízos Criminais do Estado orientações para o sobrestamento dos procedimentos criminais que tratam da infração penal prevista no art. 50, caput, do Decreto-lei 3.699/1941".
Relator, o ministro Luiz Fux propôs a resolução da questão de ordem no sentido de se dar interpretação conforme a Constituição ao artigo 116, inciso I, do CP, estabelecendo que até o julgamento definitivo pelo STF do RE adotado como paradigma, se reconheça a suspensão do prazo de prescrição da pretensão punitiva relativa a todos os crimes objeto de ações penais que em território nacional tiverem sido sobrestados por força de vinculação ao tema.
Para o ministro, deve-se também deixar ao critério do juiz verificar a legitimidade das medidas de constrição e a necessidade de produção de provas urgentes nos processos que estiverem sobrestados.
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Processo relacionado: RE 966177