Migalhas Quentes

Fiscalização prévia de conteúdo não é atividade intrínseca do provedor de internet

Ministra Galotti limitou ordem de exclusão de conteúdo ao MercadoLivre apenas às URL´s declinadas na inicial.

11/5/2017

A ministra Isabel Gallotti, do STJ, reconheceu expressamente em recurso do MercadoLivre que não é atividade intrínseca do provedor de internet a fiscalização prévia do conteúdo.

A decisão foi proferida em julgamento de embargos de declaração do site. Na decisão monocrática, a ministra consigna:

"A utilização de medidas drásticas de controle de conteúdo na Internet é reservada a casos que envolvam manifesto interesse público. A lei 12.965/14 estabeleceu que a responsabilidade civil dos provedores de conteúdo na internet, pela postagem por terceiros de conteúdos violadores de direitos, requer a prévia ordem judicial específica (art. 19, § 1º, da Lei 12.965/2014)."

A partir de tal entendimento, a ministra concluiu que o amplo comando da sentença determinando a abstenção de comercializar, permitir ou deixar que outros comercializem o material produzido pelos embargados, deve ser limitado às URL's apontadas especificamente na inicial, ainda mais que segundo a jurisprudência do STJ, "não se constitui atividade intrínseca do serviço prestado pelo provedor de conteúdo da internet a fiscalização prévia das informações postadas no site por seus usuários".

Assim, acolheu os embargos de declaração, para limitar a ordem de exclusão apenas às URL's declinadas na petição inicial.

_______________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empresa que detém exclusividade de produto não pode impedir anúncios no MercadoLivre

24/4/2017
Migalhas Quentes

MercadoLivre não pode ser responsabilizado por venda de produto falsificado em seu site

21/10/2016
Migalhas Quentes

MercadoLivre não é responsável por prejuízo de consumidor que não observou regras de pagamento

15/2/2016
Migalhas Quentes

Consumidor que propôs diversas ações contra MercadoLivre é condenado por má-fé

12/11/2015
Migalhas Quentes

Vendedor que não cumpriu orientações do MercadoLivre não tem direito a indenização

2/10/2015

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024