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Claro deve fornecer detalhamento de fatura em braile a clientes com deficiência visual

Decisão também determina alterações no site da empresa a fim de garantir acessibilidade.

27/4/2017

A Claro deve fornecer, a pedido do consumidor, detalhamento de fatura em braile a clientes com deficiência visual. Assim decidiu a 32ª câmara de Direito Privado do TJ/SP em ACP proposta pelo MP/SP. O acórdão também prevê alteração no portal eletrônico da empresa a fim de garantir acessibilidade integral.

A companhia alegou que já disponibilizava faturas em braile para seus clientes, porém de forma simplificada. A ação proposta pelo MP pedia que o detalhamento da conta também fosse fornecido nesse formato.

De acordo com a decisão do relator, desembargador Ruy Coppola, "a utilização do método braile, nas contratações de pessoas que possuem deficiência visual, tem por escopo principal permitir que o consumidor possa questionar seus direitos perante a prestadora do serviço, nas mesmas condições que as pessoas sem deficiência, sendo corolário do próprio princípio da dignidade da pessoa humana".

Foi imposta multa diária de R$ 50 mil para o caso de descumprimento da obrigação de fazer.

Participaram do julgamento os desembargadores Kioitsi Chicuta e Francisco Occhiuto Júnior. A decisão foi unânime.

Veja o acórdão.

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