Migalhas Quentes

Fazenda pode sofrer imposição de multa por descumprir obrigação de fornecer medicamento

Decisão é da 1ª seção do STJ em repetitivo.

26/4/2017

É possível a imposição da multa do art. 461 do CPC/73 ao ente estatal por descumprimento de obrigação de fornecer medicamento.

A tese foi aprovada à unanimidade pela 1ª seção do STJ na tarde desta quarta-feira, 26, em recurso repetitivo de relatoria do ministro Benedito Gonçalves.

O relator declarou a possibilidade da imposição da multa diária e, no caso concreto, reduziu a multa fixada em 1º grau de meio salário mínimo por dia a um salário mínimo por mês. Contudo, a ministra Assusete Magalhães ponderou que a redução foi proposta pelo ministro de ofício, pois não houve impugnação ao valor, e por isso era contra. O relator então adequou o voto neste ponto.

Em tempo: o ministro Napoleão ponderou durante o julgamento que a multa acaba por onerar o ente público por um ato do gestor, que embora tenha agido mal, não sofrerá a consequência pecuniária. E o ministro Kukina citou precedente da 1ª turma que, numa situação similar, impôs a sanção ao gestor.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024