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Adriana Ancelmo ficará em casa até julgamento de recurso

TRF da 2ª região determinou o retorno da ex-primeira dama para prisão. Mas, como a decisão não foi unânime, o cumprimento deverá aguardar recurso.

26/4/2017

A 1ª turma Especializada do TRF da 2ª região, atendendo a pedido do MPF, determinou o retorno da ex-primeira dama do RJ, Adriana Ancelmo, para uma unidade prisional. Mas, na prática, como a decisão não foi unânime, não deverá ser cumprida de imediato.

A lei processual prevê a possibilidade do recurso chamado embargos infringentes, no caso de divergência do colegiado julgador, e, por isso, a acusada deverá permanecer em prisão domiciliar por ora. Os embargos infringentes têm efeito suspensivo, ou seja, suspendem a eficácia da decisão questionada, até que sejam julgados. O próprio TRF2 deverá julgar os embargos infringentes.

Adriana Ancelmo está cumprindo prisão preventiva em regime domiciliar por determinação da primeira instância do Rio de Janeiro. A ordem do TRF foi proferida no julgamento de instrumento chamado recurso em sentido estrito, apresentado pelo MPF. O relator do caso é o desembargador federal Abel Gomes, cujo voto foi acompanhado pelo desembargador federal Paulo Espirito Santo, decidindo o julgamento.

Adriana foi presa na Operação Calicute, da PF, realizada para desbaratar esquema de corrupção no Governo do Estado do Rio de Janeiro, durante a gestão do governador Sérgio Cabral, que segue preso preventivamente.

Em sua sustentação, O MPF afirmou que o juízo de primeiro grau concedera o benefício à acusada sem citar qualquer alteração nos fatos relacionados ao processo, que justificassem a medida. A lei 13.257, de 2016, determina que o juiz, ao decretar e manter prisão provisória de mulheres com filhos menores de 12 anos, leve em conta esse fato, podendo ordenar, nessa hipótese, que a acusada permaneça em prisão domiciliar. Inicialmente, a primeira instância negara o benefício à advogada Adriana Ancelmo, mas, em março, reviu sua decisão.

Já a defesa da ré alegou que o recurso em sentido estrito não seria cabível no caso, para alterar a decisão de primeiro grau. O advogado Luís Guilherme Vieira afirmou que a prisão domiciliar teria sido concedida por conta do sofrimento que os filhos de Adriana Ancelmo estariam passando, com o distanciamento de ambos os pais.

A defesa também afirmou que Adriana Ancelmo, em casa, estaria isolada de qualquer contato não autorizado pela Justiça e que não teria qualquer forma de acesso digital. Por isso, disse Luís Guilherme Vieira, a prisão domiciliar não traria qualquer risco para a instrução do processo penal ou de que a acusada aja para ocultar valores ou provas.

Já o relator do processo, desembargador federal Abel Gomes, iniciou seu voto rebatendo o argumento contra a admissibilidade do recurso em sentido estrito, citando, inclusive, decisões dos tribunais superiores, proferidas em situações similares. O magistrado ponderou que a prisão provisória de qualquer réu – incluindo as mulheres com filhos menores de 12 anos – é cabível e que a questão deve ser analisada considerando a gravidade da conduta dos acusados, segundo a denúncia.

Abel Gomes lembrou que o Estado deve assegurar o direito das mulheres de terem contato com os filhos e que o bem-estar das crianças deve ser garantido, mesmo estando a mãe em instituição prisional. O desembargador também lembrou que na casa de Adriana Ancelmo – onde ela está recolhida atualmente – foram encontradas joias e dinheiro, que seriam fruto do esquema criminoso. Ele ainda destacou que “um laudo médico particular sobre a saúde emocional dos menores sequer seria necessário, pois é intuitivo que a prisão de parentes, sejam eles quais forem, sempre é passível de abalar emocionalmente os familiares, coisa que também deve ser avaliada pelos acusados em momentos anteriores à prática de delitos graves”.

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