Migalhas Quentes

STJ: Ministro Herman critica pareceres de juristas que transitam de "forma clandestina”

Debate foi na sessão da tarde desta quarta-feira, 26.

26/4/2017

O julgamento de recurso de uma auditora fiscal do trabalho que sofreu PAD levou o ministro Herman Benjamin a criticar uma prática vivenciada do Tribunal.

Tudo começou quando o ministro Napoleão destacou que era o caso de se ouvir a acusada uma vez que pareceres foram anexados depois da conclusão do trabalho da Comissão processante. E acerca do tema o relator, ministro Herman Benjamin, asseverou:

Entendo que pareceres oferecidos nos processos por grandes juristas, que transitam entre nós de forma clandestina, porque só nós sabemos, a outra parte não tem conhecimento, nós deveríamos – e acredito que o novo Código de Processo Civil nos leva a uma conclusão bem mais firme, se não bastasse só a Constituição – deveríamos juntar nos autos [os pareceres] e abrir vista à parte contrária.

Certamente lembram que houve processos aqui, em matéria tributária, em que foram apresentados, nunca são juntados, mais de 15 pareceres dos maiores juristas, que inclusive foram encadernados em livro, sem que a outra parte tenha conhecimento.

Quando não ocorre, e eu sou particularmente vítima deste fato, do parecer ser entregue aos outros ministros e não ser entregue ao relator. E nós nos surpreendemos, o relator, da tribuna, ou então pior ainda do colega que destacou o processo, e faz referência a parecer que nós não conhecemos. Penso que isso é um desrespeito ao princípio constitucional da isonomia.”

No caso do mandamus, ponderou Herman, os tais pareceres foram juntados aos autos, “não ficaram nessa sombra, nessa área gris da jurisdição”.

Tendo tido um precedente de sua lavra citado, o ministro Mauro Campbell, que presidia o julgamento, esclareceu que em relação ao caso que relatou, o parecer da Corregedoria “não trouxe nenhum fato novo ao inquérito”.

Ao que o ministro Napoleão ponderou: “Não deu vista porque não tinha relevância? Mas e se fosse um parecer que tivesse substancialidade?” Diante do debate, o ministro Herman achou por bem, em nome da segurança jurídica, pedir vista regimental dos autos.

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