Sem caráter pessoal e apenas manifestações políticas: assim a Justiça de SC classificou uma nota expedida pelo Sindicato dos Taxistas de Florianópolis comparando motoristas do Uber como “traficantes”.
Um dos motoristas do aplicativo ajuizou ação de reparação de danos morais por entender ferido em sua dignidade, enquanto o sindicato alegou que a expressão foi utilizada como analogia de atividade ilícita.
Manifestações políticas
De acordo com o juiz de Direito Helio David Vieira Figueira dos Santos nesses conflitos de interesses corporativos, como no caso do processo, “essas injúrias não tem um caráter pessoal e sim são manifestações políticas, que devem ser toleradas como contingência do processo conflituoso que uma das partes provocou ao ameaçar a viabilidade econômica da atividade da outra”.
Para o julgador, a injúria tem que ser séria para assim ser definida, e ele não acredita que alguém que tome conhecimento da declaração vá realmente cogitar que um motorista de Uber seja um traficante de drogas, “até mesmo porque não se tem notícia de que o serviço tenha sofrido qualquer abalo com essa imputação, o que evidencia que as pessoas não se importam com esse tipo de coisa, assim como os banqueiros não se importam de serem chamados de “sanguessugas”, ou os políticos de “corruptos”.”
“À afirmação do dirigente sindical falta o mínimo de verossimilhança, pois, creio eu, nenhum traficante de drogas vai trocar de condição para ser motorista de Uber e suar a camisa para competir por uma minguada remuneração. A meu ver, a declaração do sindicalista está mais para ofender a autoestima dos traficantes do que a dignidade dos motoristas de Uber. O que houve aqui foi uma analogia grosseira, sem nenhuma capacidade de atingir um dos pilares da personalidade, ferindo a dignidade pessoal do autor.”
Na visão do magistrado, se o autor estivesse do outro lado do embate político – ou seja, se fosse um taxista – “apoiaria o texto que ora condena, e isso parece resumir bem o conteúdo deste processo”.
E, assim, negou o dano moral pleiteado pelo motorista do Uber. O advogado Adriano Tavares da Silva patrocinou na causa os interesses do Sindicato dos Taxistas de Florianópolis.
- Processo: 0302836-16.2016.8.24.0082