Em decisão por maioria, a 3ª turma do STJ reduziu o valor do dano moral para segurado da Medicar, rede médica pré-hospitalar.
Consta nos autos que, ao fazer um chamado para a empresa, o médico ao telefone disse que não era caso de emergência e não enviou a unidade móvel para socorro. Ao chegar ao hospital em carro dirigido pelo filho, a situação do paciente foi classificada como “urgente” na ficha, constatada a diverticulite, e com base neste fato foi pedido o dano moral, julgado procedente na instância de origem.
O TJ majorou a condenação de R$ 6 mil para R$ 20 mil. Ao analisar o recurso da empresa, a ministra Nancy, relatora, conheceu parcialmente do recurso e nessa parte deu provimento apenas para restabelecer o valor do dano fixado pelo juízo de piso.
Divergiram no caso os ministros Sanseverino e Bellize. O ministro Sanseverino foi acompanhado pelo presidente ao ponderar que o valor de R$ 20 mil é alto porém não exagerado, estando dentro dos parâmetros de razoabilidade, e assim era caso de aplicação da súmula 7.
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Processo relacionado: REsp 1.660.170