Migalhas Quentes

Mulher que processou noivo por desistir do casamento não consegue danos morais

Juiz considerou que rompimentos são corriqueiros e não ensejam indenização por danos morais.

3/4/2017

Mulher que processou ex-noivo por desistir do casamento dias antes da cerimônia não será indenizada por danos morais. O juiz de Direito Vanderlei Caires Pinheiro, da 2ª vara Cível de Aparecida de Goiânia/GO julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais por entender que rompimentos são corriqueiros e não caracterizam situação capaz de ensejar indenização por danos morais.

"As separações são muito comuns há bastante tempo, não caracterizando situação capaz de ensejar indenização por danos morais, vez que as expectativas, frustrações e tristezas também são típicas da dinâmica da vida conjugal, sendo que a nenhum casamento é dada a garantia de que o mesmo durará para sempre. Afinal, ninguém pode ser obrigado a permanecer casado com outra."

A autora e o réu namoraram por quatro anos, sendo que passaram a morar juntos por um ano. O casamento civil foi realizado em março de 2015, e o religioso estava marcado para junho do mesmo ano, quando foi cancelado pelo noivo. A mulher relatou que precisou desconvidar amigos e familiares e teve prejuízo com os serviços já pagos.

Sobre os danos materiais – que correspondem aos gastos com a festa –, o juiz entendeu que a autora não tem legitimidade para cobrá-los, pois os recibos estão todos em nome de sua avó. O réu, por sua vez, argumentou que arcou posteriormente com todos os valores, devolvendo o dinheiro à idosa, conforme mostrou em comprovantes de depósitos.

Na petição, a mulher alegou, também, que devido ao matrimônio, que se concretizou civilmente, deixou de fazer jus à pensão de seu pai. Contudo, o magistrado ponderou que, como eles moraram juntos por um ano e a união civil foi promovida, não há que se falar em perda indevida do pensionamento.

O noivo, por sua vez, após ser citado no processo, requereu, também, condenação da ex-noiva para lhe pagar indenização por causa da cobrança indevida. O pleito foi igualmente negado pelo juiz. “A autora sequer é legítima para ser indenizada pelos supostos danos materiais, não sendo, também, legítima para figurar no polo passivo em relação dos mesmos”, completou Vanderlei Caires.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Em petição absurda, advogado ataca juíza: “resquícios de senzala”

20/3/2025

STF valida resolução do CNJ sobre jornada de trabalho no Judiciário

20/3/2025

Juízes ignoram lei que isenta advogados de custas antecipadas

22/3/2025

Aluna da USP que desviou R$ 1 mi e tirou CRM fará exame psicológico

20/3/2025

Procuradora exibe vídeo forte no STF e Toffoli adverte: “não deixaria”

20/3/2025

Artigos Mais Lidos

Usucapião familiar – Proteção da propriedade e dignidade social

20/3/2025

Possibilidade de alteração de beneficiário de VGBL e PGBL por meio de disposição testamentária – Planejamento sucessório

21/3/2025

Decisão inédita julga ilegal exigência de quarentena e obriga PGFN a celebrar transação tributária

21/3/2025

O grande mito do investimento governamental no agro: Quem realmente financia a produção rural no Brasil?

20/3/2025

In dubio pro societate x standard probatório intermediário: Testemunho indireto e provas inquisitoriais na pronúncia

20/3/2025