A decisão em 1º grau foi proferida em novembro último, tendo a então juíza do Trabalho substituta Karina Mavromati De Barros e Azevedo, de Salvador/BA, considerado que a redução da jornada garante o direito da criança ao acompanhamento e presença constantes da genitora nos tratamentos multidisciplinares a que se submete, sendo que o horário flexível não seria suficiente para suprir tal necessidade.
Concretização de direitos fundamentais
O relator do recurso da Petrobras, Norberto Frerichs, destacou que a redução da jornada é medida impositiva para a concretização dos direitos fundamentais.
Norberto Frerichs lembrou que o próprio juízo de 1º grau deixou claro que, embora reconheça que é elogiosa e responsável a conduta da Petrobras ao fornecer benefícios de natureza assistencial, bem como permitir a flexibilidade de horário, tais medidas não atendem ao caso em questão.
“Os fundamentos da decisão foram baseados na busca incessante pela concretização dos direitos fundamentais como verdadeiro imperativo da dignidade da pessoa humana, respeito aos valores sociais do trabalho e construção de uma sociedade justa e solidária, atendendo ao quanto previsto em normas constitucionais, infraconstitucionais e internacionais sobre proteção à criança e pessoa com deficiência, não havendo nenhuma menção de que a empresa tenha violado qualquer princípio fundamental ou norma constitucional, como também não há configurada qualquer ilegalidade em tal decisão, não havendo ingerência da gestão empresarial.”
Outro argumento rechaçado pelo desembargador foi que a decisão judicial estaria transferindo para a empresa responsabilidade do Estado e da família; “o dever é de todos, incluindo a empresa, que possui hoje um papel social, e não apenas do Estado e da família”.
Por unanimidade, foi rejeitada a preliminar para concessão de efeito suspensivo ao recurso e, no mérito, negado provimento.
O advogado Sérgio Novais Dias atua na causa pela mãe da criança.
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Processo: 0000747-07.2016.5.05.0007