Um pai deverá continuar pagando pensão alimentícia no valor de 30% do salário mínimo para filho maior de idade. No caso, o rapaz tem doença mental incapacitante.
Decisão é da 3ª turma do STJ, em processo de relatoria da ministra Nancy, que destacou o fato da mãe ter buscado auxílio do governo e trabalhar, mas que os rendimentos ainda são insuficientes para o sustento do filho.
O colegiado seguiu a relatora à unanimidade.
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Processo relacionado: REsp 1.642.323