A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ, concedeu liminar em HC nesta sexta-feira, 24, para autorizar a prisão domiciliar de Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio, Sérgio Cabral. A liminar restabelece decisão do juiz Marcelo Bretas, da 7ª vara Federal Criminal do Rio, que havia sido revogada pelo TRF da 2ª região.
Acusada de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa pela força-tarefa da Lava Jato no Rio, Adriana está presa preventivamente desde 6 de dezembro. Em 17 de março ela foi autorizada pelo juiz Federal Marcelo Bretas a ficar presa em casa, sem acesso a internet e telefone.
Mas o MPF recorreu da decisão e o desembargador Abel Gomes, do TRF da 2ª região, cassou a decisão de Bretas. Na noite desta sexta-feira, 24, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, anulou a decisão de Gomes ao conceder a liminar, restabelecendo a ordem de Bretas.
A ministra analisou HC impetrado na quinta-feira, 24, pela defesa de Adriana. Bretas havia concedido a prisão domiciliar com base no Estatuto da Primeira Infância, que alterou o CPP e estabeleceu que presas com filhos menores de 12 anos podem ter a prisão preventiva transformada em domiciliar. Adriana tem um filho de 11 anos, além de outro de 14.
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Processo relacionado: HC 392.806