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Mulher que teve vídeo íntimo publicado por ex-namorado consegue medidas protetivas

O magistrado determinou a distância mínima de 500 metros e proibiu o contato entre o ex-casal.

21/3/2017

O juiz de Direito André Luiz Nicolitt, do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da comarca de São Gonçalo/RJ, deferiu a aplicação de medidas protetivas postuladas por uma mulher que teve vídeo íntimo divulgado na internet pelo ex-namorado. O magistrado determinou a distância mínima de 500 metros e proibiu o contato entre o ex-casal.

De acordo com a queixa-crime, os dois namoraram por cerca de 6 meses. O homem, no entanto, não encarou bem o fim do relacionamento. Ele teria ameaçado a mulher via mensagens de celular, por meio do aplicativo Whatsapp, dizendo que ia “desmascará-la”; que ela ia “pagar caro”; e que “melhor sumir por bem”, pois em breve seria “adeus de verdade". O homem também divulgou vídeos íntimos do ex-casal. Diante dos fatos, a vítima ingressou com três ações pelos crimes de injúria e ameaça.

O magistrado destacou que é preciso aguardar a defesa escrita para, só então, oportunizado o contraditório, rejeitá-la, absolver o réu ou recebê-la. Todavia, no caso em questão, destacou a necessidade de resguardar a vítima diante da urgência constatada pela narrativa dos fatos, o que caracteriza, na visão do julgador, ao menos a ocorrência de violência psicológica, devendo atuar para evitar violência ainda maior.

Observada a urgência, e entendendo que as medidas protetivas pretendidas são plenamente reversíveis com a formação do contraditório, o juiz decidiu por dar parcial provimento ao pedido de aplicação das medidas. Assim, determinou que o homem permaneça longe da mulher, com limite mínimo de 500 metros, e proibiu o contato entre o ex-casal por qualquer meio de comunicação.

Na inicial, a mulher pleiteia que o acusado seja condenado pelos crimes de injúria e ameaça, inclusive ao pagamento de valor mínimo para reparação dos danos.

O juiz concedeu gratuidade de Justiça à mulher. Atuaram pela vítima os advogados Valfran de Aguiar Moreira e Luiz Eduardo Nogueira.

Veja a inicial e a decisão.

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