Migalhas Quentes

Intimação por edital é nula se tentativas na residência de devedora foram apenas em horário comercial

Decisão é da Justiça do PR.

20/3/2017

O juízo da 2ª vara Cível de Apucarana/PR anulou intimação por edital de devedora, bem como todo o procedimento sucessivo que culminou com a consolidação da propriedade do imóvel ao banco, que se encontrava alienado fiduciariamente.

A decisão confirmou a liminar anteriormente concedida para obstar o leilão do bem dado em garantia, em razão de não terem sido esgotadas todas as tentativas para localização e intimação pessoal da devedora fiduciante.

No caso, a juíza de Direito Renata Bolzan Jauris analisou a regularidade do procedimento extrajudicial adotado pelo banco à luz da lei 9.514/97, a qual dispõe, entre outros assuntos, sobre a instituição de alienação fiduciária de coisa imóvel.

De início, consignou que efetivamente há uma dívida que não foi paga, mas em que pese a correta expedição de intimação pessoal, a autora, nem tampouco o avalista/terceiro garantidor, foram encontrados no endereço residencial informado no contrato. E isso porque as seis tentativas de intimação ocorreram em horário comercial.

Os devedores fiduciantes, ou ao menos a autora, devedora principal, lá reside não tendo apenas a felicidade de estar presente naqueles dias e horários.”

A autora apresentou documentos dando conta da atividade laborativa desempenhada nos mesmos horários em foi procurada.

Em nenhum momento surgiu dúvida acerca de eventual tentativa da autora em se ocultar de receber a intimação, até mesmo porque, seria facilmente encontrada no endereço profissional. Logo, não esgotadas todas as tentativas para localização da autora e, ao contrário das hipóteses autorizativas para intimação do devedor fiduciante, qual seja, encontra-se em local ignorado, incerto ou inacessível, vê-se com limpidez que a autora jamais incidiu em qualquer uma delas a permitir a citação por edital.”

Assim, concluiu a julgadora, a intimação por edital da autora está viciada e, por assim ser, nula é a sua constituição em mora e todos os atos extrajudiciais que se seguiram visando a consolidação da propriedade do bem fiduciariamente alienado em favor do réu.

O advogado Alison Gonçalves da Silva representou a autora da causa.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Procurador que cuspiu em funcionária faz acordo e pede perdão: “não sou monstro”

18/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Juiz considera que apelido de "capivara" a trabalhadora não é ofensivo

18/7/2024

TJ/DF: São impenhoráveis até 40 salários-mínimos para sustento de família

17/7/2024

Servidor com problemas psiquiátricos demitido por faltas será reintegrado

19/7/2024

Artigos Mais Lidos

STJ altera a metodologia de cálculo de tarifa para condomínios sem hidrômetro individualizado

19/7/2024

Recuperação judicial fraudulenta

18/7/2024

Planejamento sucessório: Regime da separação de bens convencional não afasta o cônjuge da qualidade de herdeiro

18/7/2024

Bula digital de medicamentos: Uma análise crítica sobre a recente decisão da Anvisa

18/7/2024

Alterações na cessão de direitos creditórios e no CTN

19/7/2024