Migalhas Quentes

Controle de frequência apresentado por empregador tem presunção relativa de veracidade

Decisão é do TST.

20/3/2017

A 7ª turma do TST confirmou o indeferimento de horas extras para reclamante, tendo em vista que a empresa juntou controles de frequência válidos e o reclamante não conseguiu infirmar a veracidade dos registros.

Ao negar provimento a agravo de instrumento, o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, assentou que “é ônus do empregador que conta com mais de dez empregados apresentar controles de frequência, sendo que referidos registros gozam de presunção relativa de veracidade”.

De acordo com o registro do TRT, a reclamada juntou controles de frequência válidos em relação ao período de abril/2010 a maio/2010 e o reclamante não conseguiu infirmar a veracidade dos registros, ônus que lhe incumbia.

O autor da reclamação trabalhista também pleiteou indenização por dano moral por condições degradantes de trabalho, por ausência de abrigos próprios destinados à alimentação e à proteção contra a chuva e, ainda, de banheiros com condições dignas.

Porém, o ministro não conheceu do recurso neste ponto, considerando que o TRT assentou, conforme inspeção judicial, que “os trabalhadores eram encontrados dispersos pelo campo de trabalho, distantes até quilômetros uns dos outros e que, como a remuneração oscila de acordo com a produção, os trabalhadores deslocam-se por quilômetros ao longo da jornada. Ora, não é razoável que os banheiros, abrigos e torneiras acompanhem cada um dos trabalhadores e não creio que estes queiram sempre regressar até algum dos diversos pontos onde tais serviços estejam disponíveis, sempre que sentirem a necessidade de usá-los, em que pese poderem fazê-lo, pois tal iniciativa resultaria em redução da produtividade e, portanto, da remuneração”.

A decisão do colegiado foi unânime em acompanhar o relator.

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