Migalhas Quentes

STF deve excluir ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins

Decisão beneficiará contribuinte, mas deve trazer perdas bilionárias ao governo, avalia especialista.

14/3/2017

O plenário do STF irá concluir na próxima quarta-feira, 15, o julgamento sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Até o momento, há oito votos, 5 contra a inclusão. Faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello.

Se o posicionamento da maioria se mantiver, ficará decidido, portanto, que o ICMS não poderá ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins e, neste caso, segundo advogada Raquel do Amaral Santos, do escritório Rosely Cruz Sociedade de Advogados, isso representará perdas bilionárias ao governo.

Trata-se de um julgamento que se arrasta há mais de uma década e, por muito tempo, o Governo tentou postergar a decisão definitiva, contudo em um julgamento do caso em repercussão geral, tivemos um desenho claro do cenário de vitória do contribuinte e a expectativa é que de fato a questão deve ser finalizada ainda nesta quarta, dia 15 de março, e beneficiando os contribuintes”, avalia a advogada.

De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o valor do ICMS deve ser considerado faturamento porque resulta em “acréscimo patrimonial” para as empresas que repassam a cifra para os consumidores, mas, caso este argumento saia derrotado, a União deixará de arrecadar R$ 250 bilhões.

Segundo a advogada, para reduzir um pouco o prejuízo do Governo, espera-se que a PGFN solicite que os efeitos da decisão sejam válidos apenas para cobranças futuras. “Vale lembrar, porém, que quem entrar com a ação antes da decisão final poderá pedir o passado e o futuro – daí a correria dos escritórios e empresas”, avalia a advogada.

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