Em ação de inexigibilidade de débito contra a Vivo, o juízo do JEC de Tangará da Serra/MT, condenou a autora por má-fé e identificou, por parte do seu advogado, a possível prática de captação ilegal de clientes, deferindo expedição de ofício à OAB.
No caso, a parte autora alegava negativação indevida por dívida inexistente, no total de R$ 532,51, uma vez que não teria contratado o serviço prestado pela operadora. No entanto, a Vivo apresentou contrato assinado pela autora, comprovando a existência do negócio jurídico e a origem do débito negativado.Considerando que a prova de quitação é ônus da parte autora, o magistrado entendeu ser legítima a cobrança. "Uma vez demostrada a relação jurídica firmada com a ré, o inadimplemento contratual daí decorrente, o posterior cancelamento do serviço e, por consequência, a inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes, se conclui que a ré atuou legitimamente, não praticando qualquer ilícito no presente caso."
Assim, concluiu estar "caracterizada a litigância de má fé daquele, nos termos do artigo 80, incisos II e III, do Código de Processo Civil, notadamente quando se observa a alteração clarividente da verdade dos fatos, sustentando-se demanda contra a ré, mesmo ausente qualquer direito supostamente afetado".
Além disso, o advogado da autora havia atribuído à causa o valor de apenas R$ 532,51 (valor da dívida sem incluir a pretensão de indenização por danos morais). O juiz, "considerando o silêncio eloquente da parte autora", corrigiu a soma para o teto dos juizados especiais, R$ 35.200,00. Sobre essa quantia deverá incidir a multa de 5% por má-fé e 20% a título de honorários advocatícios.
O juiz de Direito Angelo Judai Junior é o supervisor do Juizado Especial, Criminal e da Fazenda Pública de Tangará da Serra/MT.
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Processo: 8020072-93.2015.811.0055
Veja a decisão.
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