"A comunicação tardia do furto de cartão de crédito à instituição financeira, impossibilitando a adoção de medidas desta para evitar a utilização do cartão por terceiros, impõe ao consumidor a responsabilidade por eventuais prejuízos suportados."
A decisão é da 4ª turma Cível do TJ/DF que manteve sentença que negou indenização a cliente que demorou a comunicar perda/furto de cartão de crédito administrado pelo Itaú Unibanco.
O banco, por sua vez, informou que a cliente comunicou o furto do cartão apenas um mês após o ocorrido, deixando de tomar providências imediatas para prevenir os danos. Além disso, a cliente teria dito que a senha era mantida junto ao cartão, o que evidenciaria sua desídia.
Relator do caso, o desembargador Sérgio Rocha deu razão ao banco, tendo em vista que a autora não comprovou que tenha comunicado o furto na mesma data que ocorreu.
"Pelo contrário, o trecho da inicial destacado na sentença dá a entender que a comunicação do furto do cartão só ocorreu com o recebimento da fatura do cartão (19/02/2013), mais de um mês após o fato."
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Processo: 0002078-70.2015.807.0001
Veja a decisão.