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Boia-fria consegue aposentadoria após demonstrar tempo de serviço com prova testemunhal

Para o relator, dificuldade de obtenção de documentos em trabalho informal permite maior abrangência na admissão de provas.

18/1/2017

Uma boia-fria conseguiu obter o direito à aposentadoria rural por idade com base em provas testemunhais. Benefício foi concedido pela 6ª turma do TRF da 4ª região.

A aposentadoria é devida a homens e mulheres com idade igual ou superior a 60 e 55 anos, respectivamente, que comprovarem ter exercido atividade rural por período mínimo de 15 anos.

No caso, o primeiro registro profissional na carteira de trabalho da autora foi feito em março de 1985, quando já tinha 30 anos. Em depoimento pessoal, no entanto, ela narrou que começou a trabalhar aos nove anos. A versão foi confirmada por outras três testemunhas.

Em 1ª instância, o pedido foi negado. Mas o colegiado reformou a decisão por entender que "o tempo de serviço rural para fins previdenciários pode ser demonstrado através de início de prova material suficiente, desde que complementado por prova testemunhal idônea".

No entendimento do relator, desembargador Federal João Batista Pinto Silveira, a dificuldade de obtenção de documentos nos casos de trabalho informal, especialmente no meio rural, permite maior abrangência na admissão de provas.

"Não se exige prova documental plena da atividade rural de todo período correspondente à carência, mas início de prova material, que juntamente com a prova oral, possibilite um juízo de valor seguro acerca dos fatos a comprovar."

Confira a ementa.

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