A Defensoria Pública de SP requereu ao TJ do Estado que fossem feitas com efeito retroativo as audiências de custódia suspensas durante o recesso do fim de ano, para garantir aos presos em flagrante no período o direito de serem levados a um juiz em até 24 horas.
O desembargador disse ainda que, durante o período de recesso, todos os flagrantes foram apreciados pelos juízes que trabalharam nos plantões, sendo que somente na capital foram mais de 1.300, dos quais 38% tiveram decisão concessiva de liberdade. Afirmou ainda que a necessidade da manutenção das prisões será reapreciada pelos juízes naturais para os quais foram distribuídos os feitos.
Veja a íntegra da nota.
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NOTA PÚBLICA
A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, diante do momento preocupante pelo qual passa o sistema prisional brasileiro, vem a público esclarecer que, ao longo do ano de 2016, o Tribunal de Justiça realizou inúmeros mutirões carcerários (força-tarefa) objetivando minimizar o impacto da superpopulação prisional.
Assim, foram feitos trabalhos extraordinários nas comarcas da Capital, de Guarulhos, Campinas, Bauru, Rio Claro, Assis, Tupã, Casa Branca, Itapetininga e Araçatuba, obtendo considerável redução no número de feitos.
Na Comarca de Guarulhos, por exemplo, houve redução em mais de 10 mil processos na Vara das Execuções Criminais.
Nas demais comarcas mencionadas, foram apreciados 6.500 processos entre maio e agosto de 2016, sendo proferidas 7.800 decisões judiciais, dentre estas: 377 concessões de livramento condicional, 260 concessões de indulto, 725 progressões para regime aberto e 763 progressões para regime semiaberto, implicando inevitável movimentação de presos.
Além disso, foram deferidas 1.731 comutações de pena e 831 remições, o que implicou na expedição de 136 alvarás de soltura.
Atualmente, está em curso mutirão carcerário na 2ª VEC da Comarca de Campinas, com objetivo de imprimir celeridade aos pedidos de benefícios dos presos do Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha.
Por outro lado, a despeito da não realização de audiências de custódia durante o recesso (20 de dezembro de 2016 a 6 de janeiro de 2017), importante salientar, inicialmente, que isso se deve à aprovação de cronograma de sua implementação em todo o Estado (Resolução nº 740/2016), devidamente submetido à apreciação do CNJ, contando com a participação do Poder Executivo, por meio das Secretarias da Administração Penitenciária e Segurança Pública para sua efetivação, inclusive com previsão de implementação de tais audiências no próximo período de recesso (20 de janeiro de 2017 a 6 de janeiro de 2018).
É preciso ressaltar que, no período do recesso, todos os flagrantes, nos termos do artigo 306, do CPP, foram apreciados pelos juízes de direito que trabalharam nos plantões que ocorreram em todo o Estado, com apreciação da regularidade dos flagrantes, da necessidade da manutenção da custódia cautelar, de pedidos de liberdade e Habeas Corpus.
A propósito, na capital, foram apreciados 1.377 flagrantes, dos quais, em aproximadamente 38%, houve decisão concessiva de liberdade. Nesse particular, é conveniente ponderar, também, que nos casos de manutenção da prisão pelos magistrados de 1º grau, era viável a impetração de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça, para apreciação pelos desembargadores que trabalharam no plantão em 2º Grau havido durante todo recesso.
De mais a mais, a necessidade da manutenção das prisões será reapreciada pelos juízes naturais para os quais foram distribuídos os feitos, aos quais, inclusive, está sendo recomendada, por meio de comunicado conjunto da Presidência e da Corregedoria Geral, análise prioritária.
Paulo Dimas de Bellis Mascaretti
PresidenteManoel de Queiroz Pereira Calças
Corregedor-Geral da Justiça