No fim do ano passado, o Senado aprovou a reabertura do prazo para a repatriação de recursos mantidos por brasileiros no exterior, sem a devida declaração à RF. Pelo texto, o prazo para adesão ao regime especial de regularização cambial e tributária será reaberto em 2017 por 120 dias, contados do 30º dia a partir da publicação da norma.
"Além disso, muitos tiveram dificuldades de trazer os recursos do exterior para pagar a multa, o que exigia certa antecedência e contato prévio com instituições financeiras, as quais encerraram seu atendimento antes do prazo de término da lei. Estes contribuintes agora têm nova oportunidade de regularizar seus ativos."
"Nestas situações, entendemos que a Receita Federal deverá lavrar auto de infração para cobrar o que entende ser a diferença, porém não desqualificando a adesão e nem procurando afastar os efeitos da anistia penal e tributária dela decorrentes."
A adesão não isenta parentes de políticos com recursos não declarados, brecha polêmica que havia sido identificada na primeira redação da prorrogação do prazo. "Ampliar a anistia para parentes de políticos nesse momento de depuração das instituições e combate à corrupção seria explosivo, agiu bem o Congresso ao revogar a permissão", completa Lewin.
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