O ministro Luiz Fux, do STF, determinou nesta quarta-feira, 14, que a Câmara dos Deputados analise novamente o projeto com 10 medidas de combate à corrupção. A decisão foi por meio de liminar deferida em MS impetrado no STF pelo deputado Eduardo Bolsonaro. Para o ministro, o Legislativo não pode desvirtuar com emendas o conteúdo do projeto de iniciativa popular. Com a decisão, ficam suspensos os efeitos dos atos referentes ao PL 4.850/16 e sem efeito quaisquer atos praticados pelo Legislativo em contrariedade à decisão.
Emenda
Originado a partir de campanha do MPF, o projeto é de iniciativa popular e foi votado pelos deputados em 30/11, seguindo para o Senado. Na ocasião, a Câmara alterou vários pontos importantes da proposta original, a fim de suprimir propostas do MP de endurecer a legislação ou de simplificação de trâmites processuais. Foram rejeitados pontos como a tipificação do crime de enriquecimento ilícito de funcionário público, a ideia de tornar a prescrição dos crimes mais difícil e a de facilitar a retirada de bens adquiridos com a atividade criminosa.
Para o ministro Fux, a tramitação do pacote deve voltar à estaca zero porque o texto do projeto de lei foi distorcido com emendas parlamentares. A emenda em discussão, EMP 4, acrescentou ao PL crime de abuso de autoridade para juízes, desembargadores e membros do MP. O texto foi votado em separado no plenário da Câmara, aprovado e encaminhado ao Senado.
Na ação, o deputado Eduardo Bolsonaro alegou violação ao devido processo legislativo e argumentou que emenda dos deputados "violou o âmbito do anteprojeto de iniciativa da lei anticorrupção, tratando de matéria que foge ao objeto".
O ministro entendeu que "para além de desnaturação da essência da proposta popular destinada ao combate à corrupção, houve preocupante atuação parlamentar contrária a esse desiderato".
"O Plenário desta Corte já entendeu ser vedada pela Constituição a prática de introdução de matéria estranha ao conteúdo de medida provisória no processo legislativo destinado à sua conversão, por meio de emenda parlamentar, precisamente por vulnerar o princípio democrático e o devido processo legislativo."
Iniciativa popular
Fux destacou que a iniciativa popular de leis é forma de exercício da soberania do povo no regime democrático brasileiro, e que a proposta deve ser recebida nas Casas legislativas como proposição de autoria popular, vedando-se a prática comum de apropriação da autoria por deputados.
"A assunção da titularidade do projeto por parlamentar (...) amesquinha a magnitude democrática e constitucional da iniciativa popular, subjugando um exercício por excelência da soberania pelos seus titulares aos meandros legislativos nem sempre permeáveis às vozes das ruas."
O ministro lembrou que, conforme o Regimento Interno da Câmara (Art. 24, II, 'c'), as Comissões não podem discutir e votar projetos de lei de iniciativa popular, que seguem o rito previsto no art. 252 do referido diploma. Em vez disso, deve o plenário ser transformado em Comissão Geral, a fim de "assegurar um exame de maior profundidade quanto à proposta diretamente apresentada pela sociedade".
Assim, figura-se, no caso, a exigência de que o projeto seja debatido na sua essência, interditando-se emendas e substitutivos que desfigurem a proposta original para simular apoio público a um texto essencialmente distinto do subscrito por milhões de eleitores.
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Processo relacionado: MS 34.530
Veja a decisão.