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PL 4.850/16

Câmara aprova medidas de combate à corrupção

Texto segue para análise do Senado.

Da Redação

quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Atualizado às 07:37

A Câmara aprovou, na madrugada desta quarta-feira, 30, o pacote de medidas contra a corrupção (PL 4.850/16). A Casa aprovou, entre outros:

  • a tipificação do crime eleitoral de caixa dois;
  • a criminalização do eleitor pela venda do voto;
  • a transformação de corrupção que envolve valores superiores a 10 mil salários mínimos em crime hediondo.

A matéria, aprovada por 450 votos a 1, será enviada ao Senado. O destaque ficou por conta da aprovação de uma emenda prevendo que magistrados e integrantes do MP respondem por crime de abuso de autoridade quando atuarem com conduta incompatível com o cargo.

Vender voto

O eleitor que negociar seu voto ou propor a negociação com candidato ou seu representante em troca de dinheiro ou qualquer outra vantagem será sujeito a pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.

Crime hediondo

Vários crimes serão enquadrados como hediondos se a vantagem do criminoso ou o prejuízo para a administração pública for igual ou superior a 10 mil salários mínimos vigentes à época do fato.

Incluem-se nesse caso o peculato, a inserção de dados falsos em sistemas de informações, a concussão, o excesso de exação qualificado pelo desvio, a corrupção passiva, a corrupção ativa e a corrupção ativa em transação comercial internacional.

Juízes e promotores

A principal mudança feita pelos deputados ocorreu por meio de emenda do deputado Weverton Rocha, aprovada por 313 votos a 132 e 5 abstenções. Ela prevê casos de responsabilização de juízes e de membros do Ministério Público por crimes de abuso de autoridade. Entre os motivos listados está a atuação com motivação político-partidária.

Divulgação de opinião

No caso dos magistrados, também constituirão crimes de responsabilidade proferir julgamento quando, por lei, deva se considerar impedido; e expressar por meios de comunicação opinião sobre processo em julgamento. A pena será de reclusão de seis meses a dois anos e multa.

Qualquer cidadão poderá representar contra magistrado perante o tribunal ao qual está subordinado. Se o Ministério Público não apresentar a ação pública no prazo legal, o lesado pelo ato poderá oferecer queixa subsidiária, assim como a OAB e organizações da sociedade civil constituídas há mais de um ano para defender os direitos humanos ou liberdades civis.

Ministério Público

Entre os outros atos que poderão ensejar ação por crime de responsabilidade contra membros do Ministério Público destacam-se a instauração de procedimento "sem indícios mínimos da prática de algum delito" e a manifestação de opinião, por qualquer meio de comunicação, sobre processo pendente de atuação do Ministério Público ou juízo depreciativo sobre manifestações funcionais.

A pena e a forma de apresentação da queixa seguem as mesmas regras estipuladas para o crime atribuível ao magistrado.

Acusação temerária

A lei de Improbidade Administrativa (lei 8.429/92) também é modificada pela emenda aprovada para prever como crime a proposição de ação contra agente público ou terceiro beneficiário com ato classificado como "temerário". A pena é aumentada de detenção de seis a dez meses para reclusão de seis meses a dois anos.

ACP

A emenda de Rocha prevê ainda que, nas ações civis públicas "propostas temerariamente por comprovada má-fé, com finalidade de promoção pessoal ou por perseguição política", a associação autora da ação ou o membro do Ministério Público será condenado ao pagamento de custas, emolumentos, despesas processuais, honorários periciais e advocatícios.

Prerrogativas

A Câmara também aprovou a criminalização do desrespeito às prerrogativas da advocacia. A proposta foi aprovada juntamente ao o PL 4.850/15, em emenda de autoria do deputado Carlos Marun, prevendo que o crime seja punido com pena de detenção de um a dois anos e multa.

"Essa é uma vitória não apenas da advocacia, mas de toda a sociedade, pois tipifica e estabelece penalidades claras àqueles que insistirem em desrespeitar a atuação dos profissionais da advocacia, interferindo muitas vezes na garantia da ampla defesa das partes representadas. Trata-se de um inequívoco avanço democrático, que merece a celebração por parte de todos os que defendem o Estado Democrático de Direito", afirmou o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.

A exemplo da criminalização ao desrespeito das prerrogativas, a OAB garantiu no texto a inclusão da posição da advocacia em audiência em igualdade com o MP, a reforma das regras da ação popular e a criminalização do exercício ilegal da advocacia.

Exclusão

A maior parte das votações de destaques realizada provocou diversas exclusões do texto chancelado pela comissão especial que analisou a proposta de medidas anticorrupção. Veja o que saiu do texto:

  • destaque excluiu revogação de um dispositivo e manteve na legislação dispositivo que prevê a responsabilização pessoal civil e criminal dos dirigentes partidários somente se houver irregularidade grave e insanável com enriquecimento ilícito decorrente da desaprovação das contas partidárias;
  • as regras sobre a extinção de domínio de bens e propriedades do réu quando sejam provenientes de atividade ilícita ou usados para tal;
  • possibilidade de os órgãos públicos realizarem o teste de integridade com servidores públicos;
  • regras sobre o Programa Nacional de Proteção e Incentivo a Relatos de Informações de Interesse Público, que previa retribuição vinculada ao valor recuperado;
  • condicionamento da progressão do regime de cumprimento de pena ao ressarcimento de danos causados por crime contra a administração pública;
  • mudanças nas regras de prescrição dos crimes, como a sua contagem a partir do oferecimento da denúncia e não do seu recebimento e a prescrição retroativa;
  • tipificação do crime de enriquecimento ilícito e a decretação de perda, em favor da União, de bens de origem ilícita assim considerados por consequência da condenação por vários crimes;
  • texto no qual era suprimida a defesa prévia nas ações de atos de improbidade. Portanto, permanece a regra atual prevista na legislação.
  • trecho sobre o acordo penal, que poderia ser formalizado após o recebimento da denúncia e até a promulgação da sentença, implicando a confissão do crime e a reparação do dano; e
  • artigos sobre reformulação das regras relativas aos acordos de leniência.

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