Migalhas Quentes

Acidente de trabalho sem culpa do empregador não enseja danos morais e materiais

Colegiado entendeu que a possibilidade de acidente, no caso, é fato excepcional, dando azo à responsabilidade subjetiva.

11/12/2016

Sem culpa patronal comprovada, empregador é responsável subjetivamente por acidente de trabalhador com máquina agrícola. Assim entendeu a 1ª turma do TRT da 23ª região ao dar provimento a recurso para reformar decisão que considerou objetiva a responsabilidade da empresa. O colegiado excluiu da condenação indenização por dano moral e material ao considerar que a possibilidade de acidente, no caso, é fato excepcional.

Acidente

Trata-se de acidente de trabalho que resultou na morte de um operador de colheitadeira. A filha do profissional pleiteou na JT o recebimento por danos morais e materiais, o qual foi acolhido pelo juízo de 1ª instância ao aplicar à hipótese responsabilidade objetiva.

Inconformada, a empresa sustentou que ao caso deveria ser aplicada apenas a responsabilidade subjetiva, ao fundamento de que a função do trabalhador não implicava o risco sustentado na sentença e que não existe culpa de sua parte pelo acidente. Ficou comprovada também a concessão de treinamentos para prevenção de acidentes, bem como fornecimento de equipamentos de proteção individual.

Decisão

Ao analisar o processo, o colegiado entendeu que não incide ao caso a responsabilidade objetiva, visto que não ficou comprovada a culpa patronal que ensejasse reparação pelo dano.

"Diversamente do que entendeu o Juízo de origem, a atividade exercida pelo Reclamante (operador de máquina agrícola) não apresenta, por si só, risco que transcenda aquele ao qual está exposto ordinariamente o trabalhador em outras atividades profissionais. (...) A possibilidade de acidente, no caso, é fato excepcional, dando azo à responsabilidade subjetiva."

Pela inversão do ônus da sucumbência, à autora restaria o pagamento de custas no importe de R$18 mil, calculadas sobre a quantia de R$900.000,00, valor dado à causa, mas a exigibilidade fica suspensa por benefício da Justiça gratuita.

A empresa foi representada pelo advogado Pablo Camargo, do escritório Jeancarlo Ribeiro Advocacia.

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024