Migalhas Quentes

176 anos de cursos jurídicos

Tudo começou em 11 de agosto de 1827

11/8/2003

 

176 anos de cursos jurídicos

 

Em 11 de agosto de 1827, através de um decreto assinado pelo imperador Dom Pedro II, foi criado os primeiros cursos jurídicos do País, nos Estados de Pernambuco e São Paulo. Naquela época, os jovens que desejavam seguir a carreira jurídica tinham apenas duas opções: a Faculdade de Direito de Olinda, no Mosteiro de São Bento (atualmente Faculdade de Direito do Recife, da Universidade Federal de Pernambuco), ou a Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, em São Paulo. Quase dois séculos depois, a realidade é bem diferente: são pelo menos 420 cursos espalhados por todo o Brasil, de acordo com a OAB.

 

 

Um pouco de história... 

 

A declaração da independência brasileira deixou em situação difícil nossos estudantes em Coimbra, alvo das prevenções de portugueses insatisfeitos e, mesmo, ameaçados de agressões. Tais os riscos, que o deputado José Feliciano Fernandes Pinheiro, depois Visconde de S. Leopoldo, propôs na Assembléia Constituinte "que no Império do Brasil se crie uma universidade pelo menos, para assento da qual, parece dever ser preferida a cidade de S. Paulo, pelas vantagens naturais e razões de conveniência geral" (discurso de 14.7.1823).

 

Relatada por Martim Francisco na Comissão de Instrução Pública, a indicação resultou no projeto de 19 de agosto em que se previa:

 

"1º. Haverão duas universidades, uma na cidade de S. Paulo e outra na de Olinda; nas quais se ensinarão todas as ciências e belas letras".

 

Mais: "4º. Entretanto, haverá desde já um curso jurídico na cidade de S. Paulo, para o qual o governo convocará mestres idôneos, os quais se governarão provisoriamente pelos estatutos da universidade de Coimbra, com aquelas alterações e mudanças que eles, em mesa presidida pelo vice-reitor, julgarem adequadas às circunstâncias e luzes do século".

 

Amplo debate teve esse projeto, com muitas emendas que se referiam, principalmente, à localização da universidade e dos cursos jurídicos, que se queria, não em S. Paulo, mas no Rio, na Bahia, na Paraíba, em S. João del Rei, em S. Luís do Maranhão, ou na baiana Cachoeira...

 

A impugnação a S. Paulo era baseada em várias razões – em sua posição geográfica, pouco acessível aos estudantes do norte do Império; na dificuldade dos caminhos da "hórrida serra do Cubatão"; na escassez dos recursos da cidade de S. Paulo, tão pequena que faltariam casas para se alugarem aos estudantes; no desgracioso dialeto dos paulistas, que poderia viciar a pronúncia dos moços que fossem estudar em S. Paulo; finalmente, na injustiça em se aquinhoar sempre S. Paulo melhor que as outras províncias do Império.

 

Mas Antônio Carlos, em discurso na sessão de 5 de setembro daquele mesmo ano de 1823, defendeu a localização proposta no projeto:

 

"Em S. Paulo o clima é temperado, os víveres não são caros e não há distrações; ficam à mão as províncias de Minas, Rio Grande do Sul e as do interior, e por isso julgo aquela cidade mui própria para assento de uma universidade. As mesmas razões me inclinam para Olinda : o clima é o mais belo do mundo, o ar mui fresco e por isso próprio para os aplicados".

 

Aprovado enfim o projeto em 4 de novembro, não foi porém promulgada a lei em face da dissolução da Assembléia Constituinte por ato imperial do dia 12 do mesmo mês.

 

Só em 5 de julho de 1826 surgiu na Câmara dos Deputados uma nova proposta de criação dos cursos jurídicos, aprovada na Casa em 31 de agosto. Remetido esse novo projeto ao Senado no ano seguinte, converteu-se, por fim, na lei de 11 de agosto de 1827 a que, sem perda de tempo, o Visconde de S. Leopoldo, já então ministro do Império, deu execução.

 

E, assim, a 1º de março de 1828, solenemente se inaugurava na cidade de S. Paulo, sob a direção do tenente general José Arouche de Toledo Rendon, o Curso de Ciências Jurídicas e Sociais. Para reger as aulas do 1º ano, o Imperador nomeara, por decreto de 13.10.1827, um único lente, o dr. José Maria de Avellar Brotero. 

 

(da obra "A Academia de S. Paulo – Tradições e Reminiscências", J. L. de Almeida Nogueira, SP 1907, Primeira Série)

 

____________________

 

 

 
Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juiz invalida prints de WhatsApp como prova por falta de autenticidade

3/1/2025

STJ afasta regra de transição e nega aposentadoria integral a celetista

3/1/2025

Barroso mantém nomeação de juiz eliminado de concurso por responder ação penal

3/1/2025

Conselho da Justiça Federal divulga feriados e pontos facultativos de 2025

3/1/2025

STF invalida lei que obriga bancos a fazer prova de vida do INS

5/1/2025

Artigos Mais Lidos

Embargos de declaração: O erro da falta de indicação de vício

3/1/2025

Precatórios e RPVs: O que todo servidor público deve saber

3/1/2025

Condições e exceções para a isenção de responsabilidade da entidade hospitalar em caso de erro médico

3/1/2025

O empreendimento de economia solidária: Comentários ao novo instituto

3/1/2025

Retrospectiva 2024: Decisões do Poder Judiciário sobre arbitragem

3/1/2025