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Senado aprova novo prazo para repatriação de recursos

Texto segue para análise da Câmara.

24/11/2016

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 23, substitutivo do senador Romero Jucá ao projeto (PLS 405/16) que reabre o prazo para adesão ao regime especial de repatriação de recursos do exterior.

Pelo texto aprovado, o prazo para adesão ao regime especial de regularização cambial e tributária (RERCT) será reaberto em 2017 por 120 dias, contados do trigésimo dia a partir da publicação da norma.

De iniciativa da Comissão Diretora do Senado, o texto segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

Novo projeto

Por meio do regime especial (lei 13.254/16), o contribuinte poderá promover a regularização de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no país. O projeto atinge a declaração da situação patrimonial até 30 de junho de 2016 – a legislação atual previa até 31 de dezembro de 2014.

Com o novo projeto, a alíquota do IR sobe dos atuais 15% para de 17,5%. Como a multa corresponde a 100% do valor do imposto devido, o percentual total a ser pago pelo declarante que aderir ao programa durante o novo prazo será de 35%. Do valor arrecadado com a multa, o governo deve repassar 46% aos Estados, ao DF e aos municípios.

Inicialmente, o substitutivo também permitia que parentes de políticos pudessem repatriar dinheiro, mas devido ao protesto de diversos senadores no plenário, Romero Jucá retirou o dispositivo da proposta.

Justificativa

O relator da matéria na CCJ do Senado, senador José Maranhão, ressaltou que diversos setores do mercado reconheceram o bom desempenho do programa, o qual recuperou aos cofres públicos cerca de R$ 50 bilhões. "Entretanto, o regime poderia ter tido mais sucesso se as dúvidas surgidas durante o prazo para a adesão fossem devidamente sanadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e não houvesse a forte expectativa da prorrogação do prazo. Assim, a reabertura do prazo é justa e possibilitará a arrecadação de importantes recursos."

Ao defender o projeto em plenário, no início de novembro, o presidente da Casa Renan Calheiros afirmou que a proposta tem o objetivo de ajudar a resolver o problema fiscal em 2017, como ocorreu parcialmente em 2016. O senador Romero Jucá estimou que a arrecadação com este novo projeto ficará entre R$ 20 bilhões e R$ 30 bilhões. De acordo com o governo, a arrecadação com impostos da repatriação atingiu quase R$ 51 bilhões em 2016.

Parentes

Ao contrário do que consta na lei em vigor, o texto de Jucá alterava a norma para adicionar artigo que permitia que parentes e cônjuges de políticos legalizassem seus ativos mantidos fora do Brasil. Mas, após acalorada discussão na votação e pressão por parte dos senadores da oposição, o artigo permissivo foi retirado do texto.

A redação, no entanto, não foi revisada para proibir a participação. Isso significa que, ainda que o dispositivo tenha sido excluído, a brecha no texto libera a adesão do programa por parentes.

Veja o artigo que trata da proibição na lei em vigor:

Art. 11. Os efeitos desta Lei não serão aplicados aos detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas, nem ao respectivo cônjuge e aos parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, na data de publicação desta Lei.

Confira como fica o artigo de acordo com o texto aprovado no Senado:

Art. 11. Esta Lei não se aplica a Presidente da República, Vice-Presidente da República, Senador, Deputado Federal, Governador, Vice-Governador, Deputados Estadual e Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, assim como a agente público da administração pública direta ou indireta da União, de Estado, do Distrito Federal ou de Município no exercício de seu mandato ou investido em cargo, emprego ou função em 14 de janeiro de 2016.

Voto contrário

Ao justificar seu voto contrário à proposta, o senador Reguffe destacou que não tem nada que garanta que a origem do dinheiro que será legalizado não é criminosa. Telmário Mota acrescentou que o substitutivo contaminou de forma cruel o projeto.

Para Roberto Requião, a alta taxa de juros do Brasil faz com que seja vantajoso legalizar dinheiro sonegado com a brecha aberta pelo projeto. Enquanto nos Estados Unidos o rendimento seria menor que 1%, no Brasil, o dinheiro poderia render até 22% em debêntures, títulos de dívida que geram direito de crédito ao investidor. Mesmo com o pagamento de 15% de IR, argumentou o senador, ainda haveria um rendimento de 7%.

A senadora Simone Tebet afirmou que o projeto não é o ideal, mas que prefere votar favoravelmente à proposta a ter que votar, no futuro, pelo retorno da Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF) ou pelo aumento dos impostos.

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