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STJ debate redução dos honorários na fase de cumprimento de sentença

Honorários foram fixados em 5% em causa milionária, resultando em mais de R$ 2 mi. Ministra Nancy votou por reduzir para 2%.

17/11/2016

O ministro Moura Ribeiro pediu vista na 3ª turma do STJ em julgamento que trata da verba honorária na fase de cumprimento de sentença.

No caso concreto, a recorrente (Brasil Telecom S/A) alega a exorbitância no arbitramento de honorários advocatícios, fixados em 5% no valor da execução, o que resultou em valor de cerca de R$ 2,5 mi.

O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, não considerou o arbitramento de 5% como exorbitante, e lembrou o parâmetro do CPC/73 (limite de 20%).

A parte agravante alega que o percentual arbitrado resultaria honorários da ordem de 2,5 milhões de reais, quantia que aparenta ser excessiva, em termos absolutos, mas não em termos relativos, se comparada com o expressividade da causa.”

Complexidade menor

Na manhã desta quinta-feira, 17, a ministra Nancy Andrighi apresentou voto-vista divergente, reduzindo o valor para 2%, por considerar a quantia superior a R$ 2 mi “demasiadamente elevada” para remunerar os patronos exclusivamente na fase de cumprimento de sentença.

De acordo com Nancy, embora sendo fase autônoma, “sem desmerecer o trabalho dos causídicos, a fase de execução não demanda discussão de intrincadas teses jurídicas”.

Para ministra, a verba honorária da fase de conhecimento foi fixada considerando-se a complexidade da causa (15% da condenação), resultando em R$ 5 mi, e então concluiu como “razoável” que na fase de cumprimento seja de 2%.

Seguiu a divergência o ministro Cueva, lembrando que os 15% foram fixados em base de mais de R$ 42 mi.

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