A discussão deverá fundamentar a ação ajuizada pelo PPS em maio de 2016. O partido sustenta que o bloqueio do aplicativo por decisão judicial viola o preceito fundamental da liberdade de comunicação.
Na ação é discutida, a possibilidade técnica ou não de interceptação de conversas realizadas por meio do aplicativo WhatsApp; a possibilidade ou não de suspensão temporária das atividades do aplicativo WhatsApp; e a possibilidade ou não de colaboração do WhatsApp com as requisições judiciais.
Segundo Fachin, “tais questões extrapolam os limites estritamente jurídicos e exigem conhecimento transdisciplinar a respeito do tema”. Por isso, é recomendável a audiência pública.
Deverão ser ouvidos o WhatsApp, o Facebook, órgãos de investigação como a Polícia Federal ou o MPF, as entidades já admitidas no processo como amici curiae, bem como especialistas sobre o tema.
"Pretende-se a abertura de um espaço que promova, por meio de um diálogo aberto e plural, esclarecimentos técnicos, outros olhares e pontos de vista sobre a questão, para que se possam colher mais subsídios para o deslinde da controvérsia ora posta."
Os interessados deverão manifestar seu desejo de participar da audiência pública pelo endereço eletrônico adpf403@stf.jus.br até o dia 25/11.
Pelo menos quatro decisões judiciais já bloquearam o funcionamento do WhatsApp. A primeira tentativa foi em fevereiro de 2015 da Justiça do Piauí. O objetivo era forçar a empresa dona do aplicativo a colaborar com investigações da polícia do Estado relacionadas a casos de pedofilia.
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Processo relacionado: ADPF 403