Juiz que determinou bloqueio do WhatsApp diz que empresa zomba do Judiciário
Decisão do juiz Marcel Montalvão foi divulgada recentemente após o ministro Fachin, do STF, solicitar informações em ADPF que trata da suspensão do aplicativo.
Da Redação
quarta-feira, 1 de junho de 2016
Atualizado às 09:06
No começo do mês passado, o juiz de Direito Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto/SE, causou balbúrdia ao determinar o bloqueio do WhatsApp por 72 horas em todo país.
À época, a medida extrema foi adotada porque, segundo o magistrado, a empresa não atendeu determinação judicial de quebra do sigilo das mensagens do aplicativo, que faria parte de uma investigação sobre crime organizado de tráfico de drogas na cidade.
Divulgada recentemente - após o ministro Edson Fachin, do STF, solicitar informações ao juízo na ADPF (403) que trata da suspensão do aplicativo -, a decisão expõe as razões que formaram o convencimento do magistrado e comporta duras críticas à empresa, devido à negativa.
"Apesar dos esforços deste juízo criminal, e de outros no Brasil, em fazer com que se cumpram as determinações judicias, permanece a empresa Facebook a zombar do Poder Judiciário brasileiro num achincalhe que se perpetua até a presente data e que não conta com qualquer inércia deste magistrado e de nenhum outro território brasileiro. Ao revés, analisa-se novo requerimento cuja consequência deverá ser refletida em milhões de usuários que são utilizados como 'massa-de-manobra' e como 'escudo' pela Facebook."
(Ir)Responsabilidade
Na decisão, o juiz afirma que a empresa não se importa "absolutamente" com pretenso direito à privacidade absoluta - "que não encontra guarida constitucional" - de quem quer que seja, mas, apenas, em "vender" a ideia de que é impossível as mensagens ou vídeos serem interceptadas, "já que, assim, resguardaria o valor de suas ações na Nasdaq, principalmente".
O magistrado ainda dá destaque à magnitude da investigação e à gravidade dos crimes que estariam sendo apurados, afirmando ser impensável que a ação seja impedida de ter continuidade "por (ir)responsabilidade de uma bilionária empresa com fins meramente comerciais em detrimento da soberania nacional".
Segundo o julgador, o Facebook conta, "de modo bastante cômodo", com a revolta de milhões de brasileiros atingidos pelo bloqueio, "não necessitando esta de maiores esforços para continuar a descumprir ordens judiciais".
"Por acaso o serviço oferecido pela Facebook e pela WhatsApp são considerados essenciais, pela legislação brasileira? É evidente que não. Nem aqui e nem além-mar. (...) Estariam o Facebook e o WhatsApp acima de lei? É evidente que não. Portanto, por que quedar-se inerte contribuindo para a perpetuação dos agentes criminosos? Seria razoável e proporcional desrespeitar-se o ordenamento jurídico deste país? É evidente que não."
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Processo: 201655000183
Confira a íntegra da decisão.