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Estudante que perdeu matrícula por acidente pode se inscrever fora do prazo

Colegiado considerou que o prazo foi perdido por circunstâncias alheias à sua vontade, uma vez que foi vítima de acidente de trânsito.

29/10/2016

Estudante que perdeu matrícula da universidade porque estava internada em decorrência de acidente de trânsito tem o direito de se matricular fora da data prevista pela instituição. Assim decidiu a 6ª turma do TRF da 1ª região ao negar provimento ao recurso de universidade e restabelecer sentença que concedeu o direito à estudante.

Em suas alegações recursais, a Universidade afirmou que é uma entidade pública regida pelas normas do ordenamento jurídico, às quais deve a instituição de ensino seguir fielmente “sob pena de praticar favoritismos e violar o princípio constitucional da igualdade”, e que, portanto, agiu dentro da legalidade ao indeferir a matrícula da impetrante fora do prazo previsto.

Mas o relator, desembargador Federal Kassio Marques, destacou que a estudante deixou de se matricular no prazo estipulado por circunstâncias alheias à sua vontade, uma vez que se encontrava internada em unidade hospitalar em consequência de ter sofrido um grave acidente, conforme atestado juntado aos autos.

Nesses termos, o colegiado acompanhou o voto do magistrado e reconheceu o direito da impetrante à matrícula, não efetivada no tempo certo por fato impeditivo.

Veja o acórdão.


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