Migalhas Quentes

Rótulo de vinho não precisa informar quantidade de sódio ou calorias

STJ considerou que legislação aplicável não obriga os fabricantes a fornecer tais informações ao consumidor.

23/10/2016

A quantidade de sódio ou de calorias contidas no vinho não precisa constar nos rótulos das garrafas, tendo em vista que a legislação aplicável não obriga os fabricantes a fornecer tais informações ao consumidor, segundo decisão unânime da 3ª turma do STJ.

Para os ministros, é importante conhecer os ingredientes nutricionais dos produtos alimentícios, mas a rotulagem do vinho observa lei específica, afastando a aplicação do CDC), com base no princípio da especialidade.

A decisão da turma foi tomada depois de analisar recurso apresentado pela Vinícola Perini contra acórdão do TJ/SP que a obrigava a divulgar tais informações nos rótulos. O TJ/SP aceitou os argumentos apresentados em ação coletiva pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec), que defendeu a aplicação do CDC, uma vez que a Anvisa não regulamenta a rotulagem de bebidas alcoólicas.

Para o relator do caso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, cabe ao Estado fiscalizar a comercialização e a publicidade de bebidas alcoólicas para proteger a saúde dos consumidores e promover a venda de produtos de qualidade. “Todavia, a regulação encontra limites na livre concorrência e nos possíveis impactos que novas exigências refletem tanto nas empresas como na livre economia de mercado”, afirmou o ministro, ao ressaltar que a Vinícola Perini teria cumprido a legislação do setor.

Ele ressaltou que o artigo 2º da lei 8.918/94 prevê o registro necessário para comercialização de bebidas, mas o seu decreto regulamentador, no parágrafo único do artigo 1º, exclui expressamente de sua incidência as bebidas derivadas da uva, entre elas o vinho. “A legislação aplicável à espécie, portanto, não obriga a recorrente a inserir nos rótulos das bebidas que comercializa – no caso, vinhos – informações acerca da quantidade de sódio ou de calorias (valor energético) contida no produto."

O relator considerou que o consumidor, antes de adquirir o vinho, já recebe a informação exigida por lei, suficiente para cumprir com a finalidade de prevenção de danos à saúde, e que o “rótulo do vinho é, sem dúvida, uma forma de comunicação entre produtores e consumidores, e, em regra, é padronizado no mundo inteiro”.

O ministro sublinhou que a produção de vinho difere de outros alimentos por não possuir uma fórmula certa e ter características próprias que dificultam a informação nutricional, já que são feitos com ingredientes únicos, dependendo do tempo de armazenagem e de condições da natureza. “Ademais, a análise nutricional é conduzida diferentemente por região, não havendo falar em receita padrão da bebida, sob pena de reduzir a qualidade em determinadas hipóteses e quebrar a exclusividade do produto. É considerado, em princípio, a single ingredient food (um produto singular) em muitas regulações internacionais."

Villas Bôas Cueva disse ainda que, se a decisão do TJ/SP fosse mantida, a Vinícola Perini ficaria em desvantagem comercial com relação às concorrentes, liberadas de cumprir a obrigação.

Além disso, acrescentou o relator, a exigência à Vinícola Perini “viola frontalmente o livre exercício de determinada atividade econômica, não cabendo ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, substituir-se à lei especial e suas normas técnicas regulamentadoras, criando, indiretamente, obrigação restrita às partes, sob pena de violação do princípio da separação dos poderes”.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Embalagens devem informar que valores nutricionais do rótulo variam em até 20%

30/9/2016
Migalhas Quentes

Rótulos de whisky, vodca e gim não precisam informar presença de alergênicos

12/9/2016
Migalhas Quentes

Nestlé não pode exigir que indústrias deixem de utilizar expressão semelhante à marca La Frutta

5/9/2016
Migalhas Quentes

Lei exige informação em rótulos sobre presença de lactose em alimentos

5/7/2016

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024