Recentemente, o TST analisou a validade de cláusula de um acordo coletivo que limitou as horas de deslocamento (in itinere), conferindo-lhes natureza indenizatória. Em julgamento de embargos, o pleno decidiu, por maioria, pela nulidade da cláusula.
Para o ministro aposentado Vantuil Abdala (Abdala, Castilho & Fernandes Advogados Associados), não se pode dizer que nesse precedente houve afronta às decisões do STF, que foram favoráveis às negociações coletivas.
"O caso não era igual. E sob esse aspecto de se considerar uma verba de natureza salarial – prevista em lei como de natureza salarial –, atribuir-lhe natureza indenizatória poderia criar um precedente perigoso."