Migalhas Quentes

STJ reduz multa aplicada a empresa de plano de saúde por descumprimento de liminar

À vista dos precedentes do STJ, a multa foi considerada excessiva pelo ministro Raul Araújo.

24/8/2016

Em decisão monocrática, o ministro Raul Araújo, do STJ, deu provimento a recurso para diminuir multa aplicada a uma empresa de plano de saúde por descumprimento de liminar. A multa, inicialmente fixada em mais de R$ 200 mil, foi limitada a R$ 15 mil.

A tutela antecipada havia sido concedida nos autos de um processo em trâmite no TJ/DF, que discutia cobertura de cirurgia pelo plano de saúde. Após a decisão, com fixação de astreintes, a empresa de plano de saúde recorreu ao STJ, argumentando ser o valor fixado excessivo. Também pediu redução da indenização por danos morais.

Com relação ao dano, o ministro entendeu que a negativa de cobertura do plano de saúde configura falha de natureza grave, mantendo o quantum indenizatório a fim de reparação pelo dano sofrido.

Quanto ao valor da multa, na decisão, o ministro relator, Raul Araújo, lembrou que é pacífico na Corte da Cidadania o entendimento no sentido de que é possível a aplicação de multa por descumprimento de ordem judicial. Destacou, no entanto, a possibilidade de revisão do valor nos casos em que se mostrar ínfimo ou exorbitante, devendo a multa cominatória deve ter valor razoável.

No caso, a decisão foi cumprida com 33 dias de atraso. À vista dos precedentes da Corte, a multa foi considerada excessiva pelo ministro, que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso, limitando o valor em R$ 15 mil.

A empresa foi representada pela Advocacia Fontes Advogados Associados S/S.

Veja a decisão.

___________________


Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024