O banco Itaú terá de indenizar um advogado por incomodar com cobranças insistentes sendo que ele nunca foi cliente do banco. A decisão é da 2ª turma Recursal do JEC do TJ/PR, que manteve a sentença e condenou a instituição bancária ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais.
O homem afirmou que não era cliente do banco, e que a instituição buscava contato de forma insistente, ligando e enviando torpedos SMS, procurando por um homem desconhecido pelo autor. Ele tentou notificar o banco para que cessassem a conduta, mas não teve sucesso. Por isso, ingressou com ação de obrigação de não fazer.
Para o juízo de 1ª instância, restou evidente o dano moral causado ao reclamante. Ao julgar o recurso, o juiz de Direito Marcelo de Resende Castanho, relator, considerou que "as ligações e mensagens foram insistentes e perduraram por longo período, ultrapassando o mero dissabor". Em seu voto, destacou que restou demonstrado que o homem diligenciou no banco para que interrompessem as cobranças indevidas, o que não ocorreu, restando clara a má prestação de serviço.
O colegiado negou provimento ao recurso, ficando mantida a sentença.
A advogada Jéssica Martins Escapelato Magalhães, do escritório Fernando Ricciardi Advocacia, representou o consumidor.
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Processo: 0053633-38.2015.8.16.0014
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