A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira, 21, a operação Hashtag, que investiga possível participação de brasileiros em organização criminosa de alcance internacional, como uma célula do Estado Islâmico no país.
Além das dez prisões, houve ainda duas conduções coercitivas e 19 buscas e apreensões em dez Estados (Amazonas, Ceará, Paraíba, Goiás, Minas, Rio, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Mato Grosso).
Em nota, o juízo da 14º vara Federal de Curitiba/PR informou que, a partir das quebras de sigilo de dados e telefônicos, foram revelados indícios de que "os investigados preconizam a intolerância racial, de gênero e religiosa, bem como o uso de armas e táticas de guerrilha para alcançar seus objetivos".
Moraes contou, em entrevista coletiva, que a atuação do governo Federal se deu quando os suspeitos passaram de simples comentários sobre o Estado Islâmico para discutir atos preparatórios. Eles teriam começado a fazer treinamento de artes marciais e um deles tentou comprar um fuzil. O ministro relatou ainda que, até o momento, não havia nenhum alvo estabelecido pelo grupo.
"A troca de mensagem mostra lamentavelmente a degradação dessas pessoas comemorando atentados em Orlando e Nice, lugares dos últimos atentados terroristas. De alguns dias para cá, partiram não só de atos preparatórios, mas para o agravamento do discurso. Eles reafirmaram que o Brasil não fazia parte da coalizão do EI, mas consideraram que, com a proximidade da Olimpíada, o País fazia parte do alvo. Nos grupos de WhatsApp e de Telegram, nenhum membro do grupo falava diretamente com membros do Estado Islâmico."
Os nomes dos presos não foram divulgados para assegurar o êxito da operação.
O processo tramita em segredo de Justiça.
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NOTA OFICIAL
O Juízo da 14ª Vara Federal de Curitiba, por meio da Seção de Comunicação Social Da Seção Judiciária do Paraná, esclarece que:
A Operação "Hashtag", deflagrada pela Polícia Federal na manhã desta quinta-feira (21/7), investiga possível participação de brasileiros em organização criminosa de alcance internacional, como uma célula do Estado Islâmico no país. Foram expedidos 12 mandados de prisão temporária por 30 dias podendo ser prorrogados por mais 30.
Informações obtidas, dentre outras, a partir das quebras de sigilo de dados e telefônicos, revelaram indícios de que os investigados preconizam a intolerância racial, de gênero e religiosa, bem como o uso de armas e táticas de guerrilha para alcançar seus objetivos.
Os artigos 3º e 5º da Lei 13.260, de 16 de março de 2016, que disciplina o terrorismo prevêem como crime:
Art. 3º: "Promover, constituir, integrar ou prestar auxílio, pessoalmente ou por interposta pessoa, a organização terrorista" e art. 5º: Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito".
Para assegurar o êxito da Operação e eventual realização de novas fases, os nomes dos presos, atualmente sob custódia da Polícia Federal, não serão divulgados neste momento. O processo tramita em segredo de Justiça.
SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ