Migalhas Quentes

Facebook deve desbloquear página humorística que integra labor do autor

Decisão é do JEC de Canoas/RS.

20/6/2016

A juíza de Direito Gina Waleska Nicola de Sampaio, do JEC de Canoas/RS, deferiu pedido de antecipação de tutela para garantir o desbloqueio pelo Facebook de uma página de humor, intitulada “Não Intendo”.

Na liminar, a magistrada concluiu que restou demonstrado que a utilização da página do Facebook integra o labor do autor. Também consignou:

Verifico a ocorrência dos requisitos legais autorizadores da concessão da medida, uma vez que, se o demandado destaca a disponibilização da página do autor intitulada "Não Intendo", e o autor afirma veementemente que a página encontra-se indisponível, verifico a probabilidade de existir, ao menos, certa instabilidade na manutenção da página do demandante.”

A juíza fixou multa diária de R$300 em caso de descumprimento. O advogado Emerson Grigollette atua na causa pelo autor da ação.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juiz invalida prints de WhatsApp como prova por falta de autenticidade

3/1/2025

STJ afasta regra de transição e nega aposentadoria integral a celetista

3/1/2025

Barroso mantém nomeação de juiz eliminado de concurso por responder ação penal

3/1/2025

Conselho da Justiça Federal divulga feriados e pontos facultativos de 2025

3/1/2025

STF invalida lei que obriga bancos a fazer prova de vida do INS

5/1/2025

Artigos Mais Lidos

Embargos de declaração: O erro da falta de indicação de vício

3/1/2025

Precatórios e RPVs: O que todo servidor público deve saber

3/1/2025

Condições e exceções para a isenção de responsabilidade da entidade hospitalar em caso de erro médico

3/1/2025

O empreendimento de economia solidária: Comentários ao novo instituto

3/1/2025

Retrospectiva 2024: Decisões do Poder Judiciário sobre arbitragem

3/1/2025