Migalhas Quentes

Justa causa sem explicitação do motivo da dispensa gera danos morais

TST entendeu que empresa excedeu no poder disciplinar do empregador.

11/6/2016

A 1ª turma do TST manteve condenação de empresa ao pagamento de indenização por danos morais a ex-funcionário que foi dispensado por justa causa, sem saber o motivo. O colegiado considerou jurisprudência da Corte no sentido de que "o excesso do exercício do poder disciplinar do empregador enseja a indenização por danos morais".

O autor, que trabalhou como consultor de vendas, só teria sido informado do motivo da dispensa em ação judicial que ele ajuizou, pedindo recomposição salarial. Na peça apresentada pela defesa, a empresa o acusou da prática de concorrência desleal, mau procedimento e desídia, por ter, segundo alega, captado a antiga cliente para seu novo empregador, apagado deliberadamente os e-mails guardados no computador por ele utilizado e, ainda, por ter supostamente passado a trabalhar com desleixo, desde que ajuizou uma primeira reclamação trabalhista.

Em primeira e segunda instância, entendeu-se que o fato de as supostas condutas praticadas pelo autor não terem sido comprovadas, e não terem sido apontadas no momento da dispensa por justa causa configura excesso no exercício do poder disciplinar do empregador. Assim, foi fixada indenização por danos morais em R$ 18 mil.

No TST, o relator, desembargador convocado Marcelo Pertence, reforçou o entendimento das instâncias originárias.

"Resultou demonstrado que a reclamada excedeu em seu poder potestativo de resilir o contrato de emprego por justa causa obreira, uma vez que o reclamante somente em juízo tomou ciência dos motivos que teriam levado a reclamada a rescindir o contrato por justa causa obreira, o acusando de ter praticado atos de concorrência desleal, de mau procedimento e de desídia, sem, contudo, ter apresentado o mínimo de evidências que dessem suporte a tais acusações, configurando, assim, afronta aos direitos insertos na esfera extrapatrimonial do autor, devendo, assim, ser condenada ao pagamento da indenização por danos morais sofridos pelo obreiro."

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

É válida justa causa a empregado que estava mal para ir ao trabalho, mas bem para ir a festas

5/5/2015
Migalhas Quentes

Revertida justa causa de empregado por suposta incitação a greve no Facebook

30/1/2015
Migalhas Quentes

Revertida justa causa de empregado que fez churrasco durante expediente

16/10/2014
Migalhas Quentes

Não cabe justa causa a empregado que fez greve por salário atrasado

20/9/2014
Migalhas Quentes

Erro na demissão por justa causa não garante danos morais

19/7/2006

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024