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Súmula do STJ: Não cabe ao BB avisar inclusão em cadastro de cheques sem fundo

Súmula foi aprovada nesta quarta-feira, 11.

11/5/2016

O Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), não tem a responsabilidade de notificar previamente o devedor acerca da sua inscrição no aludido cadastro, tampouco legitimidade passiva para as ações de reparação de danos fundadas na ausência de prévia comunicação.”

A súmula foi aprovada na tarde desta quarta-feira, 11, pela 2ª seção do STJ, de forma unânime.

A relatora, ministra Isabel Gallotti, informou que o texto foi baseado em precedentes e praticamente idêntico à tese aprovada em sede de repetitivo.

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