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STJ

BB não responde por ausência de notificação de inscrição no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos

Tese foi fixada em recurso repetitivo pela 2ª seção da Corte Superior.

Da Redação

quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Atualizado às 15:22

O Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CFF), não tem a responsabilidade de notificar previamente o devedor acerca da sua inscrição no aludido cadastro, tampouco legitimidade passiva para as ações de reparação de danos diante da ausência de prévia comunicação.

A tese foi fixada pela 2ª seção do STJ em recurso repetitivo julgado na tarde desta quarta-feira, 9.

O processo foi de relatoria do ministro Raul Araújo, para quem a obrigação da notificação prévia é da instituição financeira com a qual o correntista mantém a relação contratual.

A decisão do colegiado foi unânime, pelo desprovimento do recurso interposto contra o BB.

  • Processo relacionado: REsp 1.354.590