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AGU pede suspensão do impeachment ao STF

De acordo com a AGU, desvio de finalidade praticado por Cunha contaminou de maneira insanável os atos praticados no bojo do processo.

10/5/2016

A Advocacia-Geral da União impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, no STF para que seja anulado o processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff. De acordo com a AGU, o desvio de finalidade praticado por Eduardo Cunha em sua gestão enquanto presidente da Câmara dos Deputados contaminou de maneira insanável os atos praticados no bojo do processo que teve curso na Casa.

A AGU argumenta que Eduardo Cunha aceitou o pedido de impeachment, em dezembro, em retaliação à abertura do processo de cassação contra ele no Conselho de Ética da Câmara.

Segundo o advogado-Geral da União, José Eduardo Cardozo, Cunha sempre pretendeu o que o governo viesse a assumIr outra postura em relação às as investigações que poderiam vir a comprometê-lo, “suas ameaças eram constantes, através de recados enviados pela imprensa ou por mensageiros difusos, como é próprio do seu modus operandi”.

“Tal imoral proceder consistia em equilibrar-se entre governo e oposição a fim de barganhar apoio para o não recebimento da representação oferecida perante o Conselho de Ética. Ao primeiro, oferecia o arquivamento das denúncias contra a Presidenta da República; à segunda, oferecia o contrário, o acolhimento de alguma delas.”

Contudo, de acordo com Cardozo, ao lado do governo, “as ameaças e chantagens não foram em vão”. Ele aponta que no mesmo dia em que os deputados do PT integrantes do Conselho de Ética declararam voto pela abertura do processo administrativo contra o presidente da Câmara, ele recebeu a denúncia por crime de responsabilidade contra a Presidenta da República.

A AGU pede o deferimento da liminar para suspender a validade da autorização concedida pela Câmara dos Deputados para a instauração do impeachment e, no mérito, que o STF reconheça a “nulidade insanável, por desvio de finalidade”, concedendo a segurança para que sejam anulados todos os atos praticados pelo Presidente da Câmara dos Deputados, desde o recebimento da denúncia até a autorização final do plenário da Câmara dos Deputados.

“Subsistem nulidades que devem ser sanadas por essa E. Corte, sendo que o não reconhecimento da nulidade da votação pode acarretar consequências da mais extrema gravidade à estabilidade institucional e democrática do nosso país. O processo de destituição de uma. Presidenta da República não pode, em nenhuma hipótese, fundamentar-se em processo com flagrantes violações ao devido processo."

Veja a íntegra do mandado de segurança.

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