Ministro Teori determina afastamento de Eduardo Cunha
Decisão atende pedido da PGR.
Da Redação
quinta-feira, 5 de maio de 2016
Atualizado às 08:14
O ministro Teori Zavascki determinou nesta quarta-feira, 4, o afastamento do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, do mandato de deputado Federal e, consequentemente, da presidência da Casa. Decisão atende pedido da PGR.
A ação cautelar foi ajuizada pelo procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, no âmbito dos inquéritos 3983 e 4146, nos quais Cunha é investigado por suposto envolvimento no esquema de pagamento de propina da Petrobras, apurado pela Lava Jato.
Segundo Janot, o deputado estaria utilizando do cargo para "evitar que as investigações contra si tenham curso e cheguem a bom termo, bem como reiterar as práticas delitivas, com o intuito de obter vantagens indevidas".
Em sua defesa, Eduardo Cunha afirmou, entre outros, que as acusações feitas pelo MPF foram "importadas de notícias veiculadas na mídia" e não comprovadas, e que a maior parte dos fatos teriam ocorrido há anos atrás, de modo que "se revelam imprestáveis para indicar a presença de uma situação sequer hipotética de risco".
Entretanto, o ministro Teori observou que o pedido da PGR está justificado em onze fatos que ocorreram enquanto o deputado estava investido no mandato. Ponderou que "a ascensão política do investigado à posição de Presidente da Câmara, além de não imunizá-lo de eventuais medidas penais de caráter cautelar, concorre, na verdade, para que o escrutínio a respeito do cabimento dessas medidas seja ainda mais aprofundado".
O relator considerou ainda que Cunha responde atualmente a cinco inquéritos (3.983, 4.146, 4.207, 4.231 e 4.232) e, no julgamento do Inq 3.983, o plenário da Corte entendeu haver indícios suficientes de autoria e materialidade de que o deputado teria recebido do lobista Fernando Soares o valor de US$ 5 milhões para que coartasse o empresário Júlio Camargo a retomar o repasse de propina decorrente da contratação, pela Petrobras, de navios-sonda.
"É certo que no exercício da Presidência da Câmara dos Deputados os riscos de reiteração da prática desses atos, a tentativa de ocultar possíveis crimes e a interferência nas investigações são, obviamente, potencialmente elevados. Já considerada essa condição, há indícios mais recentes, trazidos pelo Procurador-Geral da República, de que o Deputado Federal Eduardo Cunha continua atuando com desvio de finalidade e promovendo interesses espúrios."
Teori considerou ainda que, embora não seja o momento de se fazer juízo definitivo sobre as acusações, "ha' indícios de que o requerido, na sua condição de parlamentar e, mais ainda, de Presidente da Câmara dos Deputados, tem meios e e' capaz de efetivamente obstruir a investigação". Também ponderou que, caso a presidente Dilma Rousseff seja afastada, "o Presidente da Câmara dos Deputados será consequentemente alçado à posição de primeiro substituto da Presidência da República, o que torna uma eventual convocação a exercer esse papel, ao menos em afastamentos temporários do novo titular, quase certa".
"Decide-se aqui uma situação extraordinária, excepcional e, por isso, pontual e individualizada. A sintaxe do direito nunca estará completa na solidão dos textos, nem jamais poderá ser negativada pela imprevisão dos fatos. Pelo contrário, o imponderável é que legitima os avanços civilizatórios endossados pelas mãos da justiça. Mesmo que não haja previsão específica, com assento constitucional, a respeito do afastamento, pela jurisdição criminal, de parlamentares do exercício de seu mandato, ou a imposição de afastamento do Presidente da Câmara dos Deputados quando o seu ocupante venha a ser processado criminalmente, está demonstrado que, no caso, ambas se fazem claramente devidas. A medida postulada é, portanto, necessária, adequada e suficiente para neutralizar os riscos descritos pelo Procurador-Geral da República."
- Processo relacionado: AC 4070
Veja a íntegra da decisão.