Segundo a ministra, a controvérsia referente à admissão ou não de documento específico como parte do acervo relacionado ao trabalho ainda em curso da comissão especial “diz respeito à organização interna de suas atividades”.
No pedido, o parlamentar argumentava que a delação do senador era imprescindível para esclarecer a denúncia contida no pedido de impeachment quanto à participação da presidente Dilma no esquema de corrupção da Petrobras. A juntada do documento, porém, foi negada.
No exame do MS, a ministra observou que muitas das peças probatórias juntadas estavam incompletas, “o que prejudica de forma determinante a compreensão da controvérsia”, uma vez que o mandado de segurança exige a juntada de prova pré-constituída do direito líquido e certo pleiteado.
Com base nos elementos disponíveis, a ministra concluiu que o pedido não encontra respaldo no entendimento do STF na ADPF 378. “A inicial, insuficientemente instruída, não logra êxito na tentativa de jurisdicionalizar, com sucesso, a questão”, assinalou. “Na verdade, deixa claro que o próprio tema pende de decisão definitiva, no âmbito da votação do relatório a ser produzido na Comissão Especial”.
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Processo relacionado: MS 34.090
Confira a decisão.