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Agência franqueada dos correios consegue liminar para manter funcionamento

Ato administrativo da ECT pretendia rescindir unilateralmente contrato de franquia postal com a agência franqueada.

22/3/2016

Uma agência franqueada dos Correios conseguiu liminar para manter funcionamento dos serviços postais. A decisão é do desembargador Federal Nelton dos Santos, do TRF da 3ª região.

O imbróglio se deu após a ECT rescindir unilateralmente contrato de franquia postal com a agência franqueada dos Correios por suposto descumprimento de obrigação contratual por parte da franqueada.

A agência entrou com ação para anular o ato administrativo de rescisão, e requerendo antecipação dos efeitos de tutela para que fosse obstado o fechamento da agência franqueada até o julgamento final da ação. O pedido foi indeferido em 1ª instância, e a franqueada interpôs recurso a fim de impedir o fechamento da agência.

Na decisão, levando em consideração o interesse público na continuidade do serviço, o desembargador concedeu a antecipação de tutela para determinar a manutenção dos serviços postais.

"Nesse contexto e sabendo-se da proximidade da data prevista para o encerramento, pela agravada, das atividades da agravante; e, mais, do inconveniente de fazer-se cessar o serviço público que vem sendo prestado há anos, o melhor a fazer é, sem dúvida, suspender-se o efeito do ato administrativo combatido até que sobrevenha a sentença. Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal pretendida."

A franqueada foi representada pelo escritório Gaiofato e Galvão Advogados Associados.

Veja a decisão.

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