Migalhas Quentes

Resultado do sorteio da obra "O Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares"

O livro tem como objetivo fundamental demonstrar os desafios e dificuldades que permeiam o sucesso completo do tratado.

23/3/2016

A obra "O Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares" (Premius – 183p.), de Mariana Luz Zonari, do escritório Albuquerque Pinto Advogados, analisa as dificuldades que o Protocolo Adicional ao TNP representa, bem como se dedica a seus posteriores tratados, como o de banimento de testes nucleares.

Desde o ano de 1953, quando o então presidente americano Dwight Eisenhower proferiu, perante a Assembleia Geral da ONU, o discurso mundialmente conhecido como Atoms for Peace - onde se admitiu pela primeira vez na história a dualidade de usos da energia nuclear, a comunidade internacional reconhece o risco que este tipo de energia traz para todo o planeta. Contudo, reconheceu-se também, desde então, que, caso este obstáculo fosse ultrapassado, os benefícios da descoberta da energia atômica seriam incontáveis.

Desta forma, o TNP - idealizado para regulamentar a energia nuclear na sua dualidade de usos, objetivando o desarmamento nuclear, a não proliferação de armamentos atômicos e, ao mesmo tempo, o incentivo do uso deste tipo de energia para fins pacíficos - assumiu, em 1968, através de uma "Grande Barganha Diplomática", o enorme desafio de se tornar a solução para a problemática nuclear trazida ao cenário internacional pela Segunda Guerra Mundial e pela Guerra Fria.

Contudo, apesar de ter um regime quase universal, não possuindo abrangência absoluta apenas pela não adesão de Israel, Paquistão e Índia e pela retirada, em 2003, da Coréia do Norte, o TNP tem demonstrado ser um dos tratados internacionais mais polêmicos e controversos da história mundial. Diante deste cenário e no contexto mundial atual do aumento exacerbado da demanda energética como forma de atender às exigências que a vida moderna consumerista impõe, o debate aqui levantado se demonstra não só importante, mas necessário.

Sobre a autora :

Mariana Luz Zonari é advogada do escritório Albuquerque Pinto Advogados. Formada em Direito pela UNIFOR. Pós-graduanda em Direito Empresarial também pela Universidade de Fortaleza. Mestranda em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza.

___________

Ganhadora :

Thamires Ferreira Silva, de Nova Friburgo/RJ

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Empregada que negou registro para manter Bolsa Família pagará má-fé

27/3/2025

STJ: Pensionista de militar não tem direito adquirido à saúde

27/3/2025

1ª turma do STF recebe denúncia e Bolsonaro e aliados se tornam réus

26/3/2025

Daniel Alves é absolvido pela Justiça da Espanha em caso de estupro

28/3/2025

CNJ vê intimidação de juiz a advogadas em audiência; caso vai a TAC

26/3/2025

Artigos Mais Lidos

O mais recente posicionamento do STJ sobre pedidos de condenação em danos morais sem a devida comprovação

27/3/2025

O consignado privado e a nova responsabilidade das instituições financeiras

26/3/2025

Crime da 113 Sul: Quando a investigação virou arma da acusação

26/3/2025

Quando Djokovic encontra concorrência: Tênis e antitruste

27/3/2025

Reflexões sobre a responsabilidade civil do Estado no desastre natural em Porto Alegre

26/3/2025