Desde o ano de 1953, quando o então presidente americano Dwight Eisenhower proferiu, perante a Assembleia Geral da ONU, o discurso mundialmente conhecido como Atoms for Peace - onde se admitiu pela primeira vez na história a dualidade de usos da energia nuclear, a comunidade internacional reconhece o risco que este tipo de energia traz para todo o planeta. Contudo, reconheceu-se também, desde então, que, caso este obstáculo fosse ultrapassado, os benefícios da descoberta da energia atômica seriam incontáveis.
Desta forma, o TNP - idealizado para regulamentar a energia nuclear na sua dualidade de usos, objetivando o desarmamento nuclear, a não proliferação de armamentos atômicos e, ao mesmo tempo, o incentivo do uso deste tipo de energia para fins pacíficos - assumiu, em 1968, através de uma "Grande Barganha Diplomática", o enorme desafio de se tornar a solução para a problemática nuclear trazida ao cenário internacional pela Segunda Guerra Mundial e pela Guerra Fria.
Contudo, apesar de ter um regime quase universal, não possuindo abrangência absoluta apenas pela não adesão de Israel, Paquistão e Índia e pela retirada, em 2003, da Coréia do Norte, o TNP tem demonstrado ser um dos tratados internacionais mais polêmicos e controversos da história mundial. Diante deste cenário e no contexto mundial atual do aumento exacerbado da demanda energética como forma de atender às exigências que a vida moderna consumerista impõe, o debate aqui levantado se demonstra não só importante, mas necessário.
Sobre a autora :
Mariana Luz Zonari é advogada do escritório Albuquerque Pinto Advogados. Formada em Direito pela UNIFOR. Pós-graduanda em Direito Empresarial também pela Universidade de Fortaleza. Mestranda em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza.
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Ganhadora :
Thamires Ferreira Silva, de Nova Friburgo/RJ
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