Uma mulher que ficou grávida enquanto utilizava anticoncepcional será indenizada por danos morais e materiais pelo laboratório fabricante do remédio. Decisão é da 4ª turma do STJ, que rejeitou recurso da empresa.
Mas, para os ministros, o fato de nenhum método contraceptivo ser imune a falhas não isenta a responsabilidade da empresa. No caso apreciado, os magistrados destacaram que a empresa não apresentou nenhuma prova de que a consumidora teve alguma conduta no sentido de prejudicar a efetividade do remédio.
Ao reafirmarem o entendimento do TJ/SP, os ministros mantiveram a condenação por danos morais e materiais, ajustando apenas o montante a ser pago a título de indenização.
Os ministros destacaram a singularidade da situação, já que, conforme relato do próprio advogado da empresa, são poucos os casos como este que geram ações judiciais, e na maioria deles houve falha médica na aplicação do anticoncepcional, ou conduta prejudicial do consumidor (ingestão de álcool, por exemplo). O caso analisado pelo STJ é o primeiro em que não houve comprovação destas falhas.
-
Processo relacionado: REsp 1.452.306
Informações: STJ